DRH/CIRC/003/2001, DE 08.01.2001

São Paulo, 08 de janeiro de 2001.

DRH/CIRC/003/2001
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De acordo com a Lei Complementar nº 683, de 18.09.92, que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física conforme preceitua o art. 1º, solicito de V. Exa. que nos Editais de Processo Seletivo para funcionários sejam obedecidos os seguintes critérios:

1) Na abertura de Processo Seletivo de 1 a 9 vagas da mesma função deverá constar:

“5.2 – De conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 683, de 18/09/92 (art. 1º) não serão reservadas vagas para deficientes físicos, uma vez que o percentual de vagas disponíveis não atinge o mínimo de 1 vaga.”

2) Na abertura de Processo Seletivo de 10 ou mais vagas da mesma função deverá constar:

“5.2 – De conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 683, de 18/09/92 (art. 1º) será reservada ____________ de vagas para deficientes físicos.”

Para maiores esclarecimentos sobre a elaboração do item 2 no Processo Seletivo contactar a Sra. Nancy do Serviço de Seleção de Pessoal – SCRES, através do telefone 3818-3359.

Segue, anexa, folha 14 que deverá ser substituída no Manual de Normas e Diretrizes, rotina Processo Seletivo para Funcionário – Volume 3.

Apresento a V. Exa. minhas cordiais saudações.

Prof. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos