DRH/CIRC/016/2001, DE 06.03.2001

São Paulo, 06 de março de 2001.

DRH/CIRC/016/2001
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Este DRH promoveu levantamentos em todas as creches desta Universidade e no Banco de Dados – SIAP, e verificou a existência da percepção do auxílio-creche, por parte dos servidores discriminados em anexo, em desacordo com as normas instituídas para o recebimento desse benefício.

O valor do auxílio-creche, devido por dependente não matriculado em creches desta Universidade, está sendo pago tanto para o pai quanto para a mãe, gerando assim um duplo percebimento pelo mesmo dependente. Para esses casos, o benefício será pago à mãe servidora, a menos que haja manifestação em contrário dos interessados no sentido de quem deva recebê-lo.

Assim sendo, a partir da Folha Normal de Fevereiro/2001, esses servidores tiveram cessados seus pagamentos de auxílio-creche, lembrando que, se houver qualquer incorreção nesses dados, ou alteração do beneficiário, essa Unidade/Órgão deverá informar este DRH até o dia 23.03.2001.

Saliento, ainda, que estamos procedendo ao levantamento da data-início em que os dependentes foram cadastrados e matriculados e solicito dar ciência aos servidores envolvidos.

Atenciosamente,

Prof. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos