DRH/CIRC/025/2001, DE 02.04.2001

São Paulo, 02 de abril de 2001.

DRH/CIRC/025/2001
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Em continuidade a implantação do Benefício Auxílio Alimentação, deliberado pela Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH e regulamentado pela Portaria GR nº 3.226/2000, informamos que a partir deste mês o benefício, atualmente creditado em folha de pagamento, passará a ser fornecido na forma de tíquetes impressos, através da empresa Bônus Brasil Serviços de Alimentação Ltda.

Lembramos que a Portaria beneficia os 1.000 (mil) funcionários com os menores índices salário/dependentes e que sua vigência, de 12 meses, expira-se neste mês. Assim, ao receber os tíquetes impressos, esses funcionários estarão recebendo a 12ª e última parcela do benefício. Para o próximo mês haverá reedição da Portaria e recálculo do índice salário/dependentes, com base nos dados cadastrais de janeiro de 2001, gerando um novo grupo de beneficiários para os próximos 12 (doze) meses.

Assim, passamos a seguir as informações e os procedimentos que a Seção de Pessoal de cada Unidade/Órgão deve observar a partir deste mês:

* A Seção de Pessoal receberá, via e-mail, uma relação dos funcionários de sua Unidade/Órgão que terão direito à percepção do benefício no período de abril/2001 a março/2002;

* Mensalmente, obedecendo ao cronograma de fechamento da folha de pagamento do SIAP, deverá ser informado à Seção Técnica de Administração Salarial – SCADSAL, deste DRH (e-mail: mauromarchesi@recad.usp.br) a ocorrência de exclusão de beneficiário da relação acima, por deixar de atender aos requisitos do artigo 1º da Portaria GR nº 3.226/00 (ser servidor técnico administrativo, ativo ou afastado por motivo de saúde, contratado em jornada de trabalho de 40 horas semanais);

* Em torno do 4º (quarto) dia útil de cada mês, a Unidade/Órgão receberá da empresa Bônus Brasil:

– envelopes individuais e lacrados, contendo, cada um, 4 (quatro) tíquetes no valor facial de R$ 10,00 (dez reais), totalizando os R$ 40,00 (quarenta reais) do benefício;
– listagem de controle de distribuição dos tíquetes, contendo os nomes dos funcionários beneficiados.

* O responsável pela Seção de Pessoal, ou seu substituto, deverá efetuar a distribuição dos envelopes e colher a assinatura do funcionário na listagem de controle de distribuição;

* A listagem, devidamente assinada por todos os beneficiários, deverá ser encaminhada à SCADSAL (Rua da Reitoria, 109, Bloco L, 2º andar, sala 215), impreterivelmente até o dia 12 de cada mês, a fim de que haja tempo hábil para conferência e pagamento da fatura da empresa Bônus Brasil;

* Ocorrendo exclusão ou suspensão de qualquer beneficiário entre o pedido dos tíquetes e sua distribuição, o envelope, devidamente lacrado, deverá ser devolvido à SCADSAL, juntamente com a listagem de controle de distribuição;

* Trimestralmente, a empresa Bônus Brasil estará enviando uma relação dos estabelecimentos credenciados na região de cada Unidade/Órgão, onde os funcionários poderão utilizar os tíquetes. Tal relação deverá ficar à disposição para consulta dos funcionários na Seção de Pessoal;

* Na eventual dificuldade de aceitação dos tíquetes nos estabelecimentos credenciados ou havendo interesse dos usuários em indicar um estabelecimento de sua preferência para cadastramento na rede, a Seção de Pessoal deverá entrar em contato com a Srª Maria de Fátima da Silva Freitas, do Departamento de Administração desta Reitoria, responsável pela fiscalização do contrato junto a empresa Bônus Brasil, através do fone 3818-3264 ou do e-mail: fatima_recad@recad.usp.br.

* Solicitamos divulgar aos beneficiários que, conforme cláusula contratual de credenciamento, os estabelecimentos comerciais não devem aceitar a troca de tíquetes na compra de cigarros ou bebidas alcoólicas.

Lembramos que a responsabilidade pelo recebimento, guarda, controle e distribuição dos tíquetes é do chefe da Seção de Pessoal de cada Unidade/Órgão e, na sua ausência, do seu substituto. Dado seu caráter monetário, é recomendável, na impossibilidade de distribuição dos tíquetes no mesmo dia de recebimento, a sua guarda em local seguro e apropriado.

Finalizando, eventuais dúvidas sobre a concessão do benefício ou nos procedimentos acima poderão ser esclarecidas na SCADSAL, com o Sr. Mauro Marchesi, através do telefone 3818-3233 ou do e-mail: mauromarchesi@recad.usp.br.

Atenciosamente,

Prof. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos