DRH/CIRC/026/2001, DE 02.04.2001

São Paulo, 02 de abril de 2001.

DRH/CIRC/026/2001
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No sentido de aprimorar a utilização do Vale Refeição pelos funcionários, benefício deliberado pela Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH e regulamentado pela Portaria GR nº 3.240/2000, e que atualmente é creditado em folha de pagamento, informamos que a partir deste mês o mesmo passará a ser fornecido na forma de tíquetes impressos, através da empresa Bônus Brasil Serviços de Alimentação Ltda.

Assim, passamos a seguir as informações e os procedimentos que a Seção de Pessoal de cada Unidade/Órgão deve observar a partir deste mês:

* O valor do benefício é de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) por dia útil (expediente administrativo) do mês. O desconto corresponde a 0,15% do salário bruto do servidor, limitado a R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos), por vale refeição;

* A Seção de Pessoal receberá, via e-mail, uma planilha Excel contendo os nomes dos funcionários da sua Unidade/Órgão, que, de acordo com a Portaria, estão cadastrados no benefício;

* Mensalmente, obedecendo ao cronograma de fechamento da folha de pagamento do SIAP a Seção de Pessoal de cada Unidade/Órgão deverá preencher, na planilha, o campo Nº de Tíquetes que cada funcionário terá direito a receber, considerando:

– O número de dias úteis (expediente administrativo) do mês subsequente na cidade/local de trabalho do funcionário;
– O período em que o empregado encontrar-se afastado por mais de 15 (quinze) dias ou em gozo de férias, ambos no mês subsequente, deverá ser descontado do total de tíquetes;
– Funcionários com afastamento durante todo o mês deverão ter o campo Nº de Tíquetes preenchidos com 0 (zero);
– Eventuais compensações decorrentes de alterações ocorridas na frequência do funcionário no mês corrente;
– No caso de inclusão de novos beneficiários, por motivo de admissão ou transferência, e que atendam aos requisitos da Portaria, ou exclusão, por solicitação do funcionário ou desligamento da USP, não deverão ser efetivadas na planilha. Tal situação deve ser encaminhada por escrito à Seção de Administração Salarial – SCADSAL/DRH.

* Impreterivelmente no dia seguinte ao do fechamento da folha de pagamento do SIAP, a planilha, devidamente preenchida com a quantidade de tíquetes para cada funcionário, deverá ser transmitida por e-mail à SCADSAL/DRH (mauromarchesi@recad.usp.br);

* Cópia deste arquivo deverá ser mantida pela Seção de Pessoal para que sirva de base para o cadastramento do desconto do benefício no mês seguinte ao da concessão . O chefe da Seção de Pessoal de cada Unidade/Órgão deverá cadastrar a quantidade de tíquetes a ser descontado de cada funcionário, utilizando a transação TICKETS VR do SIAP. Esta transação possui a mesma forma de cadastramento utilizada na TICKETS (dos vales da COSEAS);

* Excepcionalmente neste mês, em virtude de tratar-se de uma transição do sistema, o levantamento da frequência do mês de abril, bem como o cadastramento do desconto dos tíquetes recebidos em março, já foi realizado pelo SVRATOS/DRH. O número de tíquetes a ser entregue aos funcionários no início de abril já foi solicitado pelo SCADSAL/DRH. Assim, a planilha que a Seção de Pessoal estará recebendo via e-mail já estará preenchida e servirá de base para o cadastramento dos descontos na folha de pagamento do mês de abril. Esta mesma planilha é a que deverá ser preenchida com o número de tíquetes a ser distribuído no mês de maio e devolvida, via e-mail, à SCADSAL/DRH e assim sucessivamente a cada mês;

* Em torno do 4º (quarto) dia útil de cada mês, a Unidade/Órgão receberá da empresa Bônus Brasil:

– envelopes individuais e lacrados, cada um contendo uma quantidade total de tíquetes correspondente ao solicitado pela Unidade para cada funcionário;
– listagem de controle de distribuição, contendo os nomes dos funcionários beneficiados e a quantidade de tíquetes solicitada para cada um.

* O responsável pela Seção de Pessoal deverá colher a assinatura do funcionário na listagem de controle de distribuição e, observando o número de tíquetes a que o mesmo tem direito, entregar o envelope com a quantidade correspondente;

– Em hipótese alguma deve o responsável pela Seção de Pessoal romper o lacre de qualquer envelope e fazer entrega avulsa de tíquetes. Para cada funcionário haverá um envelope com o número exato de tíquetes, conforme solicitado e constante da listagem.

* Informar ao funcionário que, a partir deste mês, os tíquetes substituem o valor creditado em folha de pagamento. Porém, a metodologia de desconto permanece inalterada;

* A listagem, devidamente assinada por todos os beneficiários, deverá ser encaminhada à SCADSAL/DRH (Rua da Reitoria, 109, Bloco L, 2º andar, sala 215), impreterivelmente até o dia 12 de cada mês, a fim de que haja tempo hábil para conferência e pagamento da fatura da empresa Bônus Brasil;

* Ocorrendo exclusão ou suspensão de qualquer beneficiário entre o pedido dos tíquetes e sua distribuição, o envelope, devidamente lacrado, deverá ser devolvido à SCADSAL/DRH, juntamente com a listagem de controle de distribuição;

* Trimestralmente, a empresa Bônus Brasil estará enviando uma relação dos estabelecimentos credenciados na região do local de trabalho dos funcionários, onde os mesmos poderão utilizar os tíquetes. Tal relação deverá ficar à disposição para consulta dos funcionários na Seção de Pessoal ou local de fácil acesso;

* Na eventual dificuldade de aceitação dos tíquetes nos estabelecimentos credenciados ou havendo interesse dos usuários em indicar um estabelecimento de sua preferência para cadastramento na rede, a Seção de Pessoal deverá entrar em contato com a Srª Maria de Fátima da Silva Freitas, do Departamento de Administração desta Reitoria, responsável pela fiscalização do contrato junto a empresa Bônus Brasil, através do fone 3818-3264 ou do e-mail fátima_recad@recad.usp.br.

* Solicitamos divulgar aos beneficiários que, conforme cláusula contratual de credenciamento, os estabelecimentos comerciais não devem aceitar a troca de tíquetes na compra de cigarros ou bebidas alcoólicas.

Lembramos que a responsabilidade pelo recebimento, guarda, controle e distribuição dos tíquetes é do chefe da Seção de Pessoal de cada Unidade/Órgão e, na sua ausência, do seu substituto. Dado seu caráter monetário, é recomendável, na impossibilidade de distribuição dos tíquetes no mesmo dia de recebimento, a sua guarda em local seguro e apropriado.

Informamos, ainda, que eventuais dúvidas sobre a concessão do benefício ou nos procedimentos acima poderão ser esclarecidas na SCADSAL, com o Sr. Mauro Marchesi, através do telefone 3818-3233 ou e-mail: mauromarchesi@recad.usp.br.

Atenciosamente,

Prof. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos