DRH/CIRC/038/2001, DE 14.05.2001

São Paulo, 14 de maio de 2001.

DRH/CIRC/038/2001
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Em face do novo entendimento alcançado no Parecer nº 511/01, da douta Consultoria Jurídica desta Reitoria, e despacho favorável do M. Reitor, exarado em 11/4/2001, no Processo nº 84.29119.1.0, comunico a V. Exa que deverão ser introduzidas alterações na rotina “Inclusão de tempo de serviço prestado em outros órgãos públicos”, contida no Volume II do Manual de Normas e Diretrizes do Departamento de Recursos Humanos.

Sendo assim, quando da comprovação de tempo de serviço prestado em outros órgãos públicos, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, por servidores desta Universidade de São Paulo, subordinados ao regime estatutário, deverá ser apresentada a certidão emitida pelo órgão onde houve a prestação do serviço e, também, uma certidão expedida pelo INSS, nos moldes da contagem recíproca.

Para tanto, solicito providências por parte da área de pessoal, no sentido de que o teor do presente seja divulgado nessa Unidade / Órgão.

Apresento a V. Exa. minhas cordiais saudações.

Prof. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos