São Paulo, 08 de março de 2000.
DRH/CIRC/017/2000
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Como é do conhecimento de V.Exa., a Universidade está procedendo a estudos preliminares com a finalidade de concessão de benefícios a seus funcionários e docentes. Por outro lado, o DRH, juntamente com o Departamento de Informática da Reitoria, está elaborando um novo sistema automatizado de Recursos Humanos (Sistema Marte). Para ambos um dado essencial a ser levado em conta são os dependentes cadastrados no Banco de Dados-SIAP.
Dessa forma, discriminamos abaixo procedimentos que devem ser adotados pela área de pessoal de sua Unidade/Órgão no que diz respeito ao cadastro de dependentes no referido Banco de Dados:
a) Para análise de concessão de benefícios
Por dependentes, nesses estudos, entendemos somente os filhos e os legalmente equiparados a eles, tais como: adotivos, tutelados, enteados e menor pobre sob guarda, menores de 21 anos ou de 24 anos se forem universitários (para dependentes com incapacitação não há limite de idade).
Como o cadastro efetuado no SIAP está vinculado a alguma finalidade imediata, ou seja, recebimento de salário-família ou auxílio-creche, abatimento no cálculo do Imposto de Renda retido na fonte mensalmente etc., acreditamos que possam existir muitos dependentes das categorias citadas acima que não foram cadastrados por não se adequarem ao exigido pela legislação para o cômputo nas opções existentes no Banco de Dados. Para melhor elucidar a questão citamos o exemplo de um servidor celetista, cujo filho de 16 anos não está cadastrado pois já ultrapassou a idade limite de 14 anos válida para a concessão do salário-família e é dependente de imposto de renda somente da cônjuge do servidor. Esse dependente inexistente nos cadastros do SIAP é importante, entretanto, para os estudos que estamos desenvolvendo.
Desse modo, solicitamos sua atenção no sentido de providenciar uma verificação detalhada nos cadastros de dependentes existentes, atualizando os dados cadastrais e incluindo aqueles que, como no exemplo citado por nós, não estejam cadastrados. Isso significa que, se esses dependentes não forem incapazes nem universitários, serão cadastrados sem nenhum tipo de informação, isto é, as opções salário família (SF), salário esposa (SE), imposto de renda (IR), incapaz (IN), universitário (UN), pensão alimentícia (PA) e auxílio creche (AC) devem ser iguais a NÃO (N). Se forem incapazes ou universitários somente essas duas opções devem ser preenchidas
Salientamos que para os dependentes equiparados aos filhos deverá ser observada a apresentação dos seguintes documentos:
Filhos: certidão de nascimento
adotivo: certidão de adoção
enteado: certidão de casamento do servidor e certidão de nascimento do dependente
tutelado: certidão de tutela judicial
menor pobre: certidão de guarda judicial.
Ressaltamos também que a invalidez e o atestado de curso universitário do dependente deverão ser comprovados com a documentação pertinente, e que a área de pessoal de sua Unidade/Órgão é responsável pela verificação de todos os documentos, pelo cadastro desses dependentes no Banco de Dados – SIAP, bem como pela juntada de cópias desses aos processo de contrato do servidor.
Finalmente, informamos que a data-base para a elaboração de nossos estudos será 24 de março de 2000 e somente os dependentes cadastrados até essa data serão computados.
b) Para o Sistema Marte
O sistema Marte prevê que todos os dados do SIAP serão, no seu devido tempo, transpostos para esse sistema. Dessa forma, até Maio/2000, toda a parte de dependentes cadastrada no SIAP deverá “migrar” para o novo sistema de Recursos Humanos.
Sendo assim, solicitamos de V. Exa. verificar o cadastro de todos os dependentes (aqui incluídos todos os graus de parentesco) dos servidores cadastrados no SIAP, a fim de sanar possíveis falhas cadastrais (por exemplo, nome de dependente duplicado, dados incorretos tais como data de nascimento, grau de parentesco, sexo, dependentes já falecidos e que por um lapso ainda constam do cadastro etc.).
Para quaisquer esclarecimentos adicionais com relação aos itens a) e b) deve ser contactado o Serviço de Registro de Atos deste DRH através dos telefones (11) 818-3470 ou (11) 818-3397.
Atenciosamente.
Prof. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos