DRH/CIRC/023/2000, DE 12.04.2000

São Paulo, 12 de abril de 2000.

DRH/CIRC/023/2000
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Tendo em vista que a Lei nº 9.504, de 30/09/1997, regulamentadora das eleições federais, estaduais, distritais e municipais, passa a ter caráter permanente, informo a V.Exa. que ficam mantidas as orientações constantes do Ofício DRH/CIRC/23/98, o qual encaminhou os Pareceres CJ P.0177/98-RUSP e P.0394/98-RUSP, sobre as restrições legais no período eleitoral, lembrando que todos os processos seletivos deverão estar homologados até o dia 03/07/2000, impreterivelmente.
Ressalto ainda que, durante esse período, só poderão ser efetuados processos seletivos para provimento de funções indispensáveis à instalação e funcionamento de serviços essenciais, mediante prévia e expressa autorização do Magnífico Reitor.

Atenciosamente.

Prof. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos