São Paulo, 12 de abril de 2000.
DRH/CIRC/024/2000
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A fim de agilizar a tramitação de procedimentos pertinentes à realização de processo seletivos e concursos públicos relativos a docentes, autorizo, durante a vigência do período eleitoral compreendido entre 03/07/2000 a 01/01/2001:
a) realização de concursos públicos para provimento dos cargos de Professor Doutor e Professor Titular, assim como os atos subseqüentes de homologação e nomeação;
b) realização de concursos públicos para obtenção do título de Livre-Docente, bem como sua homologação e expedição de título; no caso de se tratar de integrante da carreira docente, o aprovado passará a exercer a função de Professor Associado, nos termos do artigo 84 do Estatuto da Universidade de São Paulo;
c) realização de processos seletivos, em todas as suas fases, inclusive a admissão mediante contrato, de docentes em qualquer das categorias (artigo 85 do Estatuto da USP), incluindo o Professor Colaborador e Visitante. Quanto a este último (Professor Visitante) ficará dispensado o processo seletivo, se for admitido sem ônus para a Universidade.
Atenciosamente.
Prof. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos
Veja também: DRH/CIRC/036/2000