São Paulo, 14 de julho de 2000.
CODAGE/CIRC/042/2000
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Em virtude da Lei Complementar nº 857, de 20.05.99, D.O.E. de 21.05.99, que dispõe sobre o gozo de licença prêmio, e que, no âmbito da USP, entrou em vigor a contar de 01.09.1999, informo que:
I. O prazo estabelecido, de 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses, aplicar-se-á somente aos blocos adquiridos na vigência da Lei Complementar, devendo assim as Unidades/Órgãos adotarem as providências necessárias para que os funcionários usufruam no prazo estabelecido;
II. Quanto aos blocos adquiridos anteriores a vigência da Lei Complementar, poderão ser usufruídos a qualquer tempo;
III. Com relação aos itens I e II, deve ser observado o disposto no ofício circular pelo CODAGE/CIRC/070/99;
IV. A licença poderá ser gozada por inteiro ou em parcelas não inferiores a 30 dias, ficando assim, sem efeito o item “b” do oficio circular DA 2/O.C./ 37 86.
Informo, ainda, que fica revogado o ofício circular CODAGE/CIRC/060/99.
Apresento a V. Exa. minhas cordiais saudações.
Prof. Dr. Hélio Nogueira da Cruz
Coordenador de Administração Geral
Veja também: CODAGE/CIRC/060/99