São Paulo, 14 de julho de 2000.
DRH/CIRC/044/2000
/tc
A Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH, deliberou a concessão de vale-refeição para funcionários de Unidades/Órgãos que trabalham em locais que não possuem qualquer tipo de subsídio para alimentação ou acesso a restaurantes mantidos pela Universidade.
O vale-refeição fornecido por empresa contratada pela Administração Central terá valor estipulado em R$ 3,50, e critério de subsídio idêntico ao da COSEAS, ou seja, o valor do desconto será efetuado em hollerith, correspondendo a 0,15% do salário bruto do funcionário, por ticket. Esse valor não deverá ultrapassar o limite máximo para desconto, atualmente fixado em R$ 2,50.
O vale-refeição será concedido para aqueles funcionários indicados por V. Exa. que satisfizerem todos os critérios abaixo:
1. A região do local de trabalho não é servida por nenhum restaurante mantido pela USP e não há qualquer tipo de subsídio alimentar.
2. Funcionário não docente em efetivo exercício.
3. Jornada de 40 horas (ou completa) semanais.
4. Funcionário enquadrado na carreira nos termos da Resolução 4.154/95.
5. Funcionário contratado pelo orçamento da Universidade.
Desta forma, solicitamos relação contendo nome, número funcional, função, local e endereço de lotação dos funcionários dessa Unidade/Órgão que estiverem nas condições acima mencionadas.
O DRH efetuou um levantamento preliminar e constatou esta situação nas seguintes Unidades/Órgãos:
Nas outras Unidades/Órgãos não existem servidores em condições de recebimento.
Quaisquer outras informações que se fizerem necessárias poderão ser obtidas através do telefone (11) 3818-3233, com Maria Aparecida.
Atenciosamente.
Prof. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos