São Paulo, 05 de setembro de 2000.
DRH/CIRC/059/2000
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Visando a agilização bem como a confiabilidade dos recolhimentos efetuados por este Departamento de Recursos Humanos, levo ao conhecimento de V.Sa. novas normas que deverão vigorar a partir de 11.09.2000, em substituição ao Of.Circ. DP/O 057/91, e, tendo em vista, orientações do Ofício enviado pelo Departamento Financeiro (Circ.DF 153/2000):
a) Não mais serão efetuados pelo Órgão competente deste Departamento (Seção de Apoio ao Sistema e Usuário), recolhimentos na conta bancária da Unidade;
b) Os recolhimentos serão efetuados diretamente pelas Unidades/Órgãos através do sistema MERCÚRIO (Financeiro);
c) Os recolhimentos só poderão ser efetuados observadas as seguintes condições:
c.1) Valores indevidos pagos a servidores afastados por qualquer motivo;
c.2) Valores indevidos pagos a servidores demitidos ou falecidos;
c.3) Valores indevidos pagos a servidores ativos, a título de férias ou décimo terceiro salário, após manifestação deste Departamento de Pessoal.
Todos os valores a serem recolhidos deverão ser informados pela SCAPOSU, para evitar recolhimentos a maior.
d) Ao efetuar o recolhimento pelo Sistema Mercúrio, essa Seção de Pessoal deverá informar no sistema: o motivo, a folha, o nome e número do servidor, a condição (CLT, DOC A, DOC I, ADM A, ADM I) e, em casos de parcelamento de débito, deverá informar também o número da parcela a ser recolhida, posteriormente encaminhar a esta SCAPOSU, com cópia do recibo e do recolhimento, anexado no processo em que foi informada a quantia a ser devolvida;
Com relação aos recolhimentos de pagamentos indevidos constatados antes do crédito, permanecerá o mesmo procedimento, ou seja, a Unidade deverá informar o DRH (SCAPOSU) para suspender o pagamento.
Atenciosamente.
Prof. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos