São Paulo, 26 de setembro de 2000.
DRH/CIRC/071/2000
/tc
Encaminho a V. Exa., para conhecimento, cópia do DEG/Ofício-Circular no 017/00-SGGE, de 13.09.2000, versando sobre a exigência de prova de recolhimento das contribuições devidas ao Instituto de Previdência do Estado – IPESP, por funcionário afastado sem vencimentos que pretenda reassumir o seu cargo.
Solicito, ainda, a divulgação do teor deste ofício nessa Unidade/Órgão.
Atenciosamente,
Prof. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos