São Paulo, 1º de novembro de 2000.
DRH/CIRC/077/2000
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Tendo em vista a necessidade de flexibilização nos procedimentos de mudanças de função para outras pertencentes ao mesmo grupo e visando criar mecanismos que possibilitem realizar maiores mobilidades funcionais em atendimento às solicitações das Unidades/Órgãos, a Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH deliberou mudanças das normas estabelecidas na Portaria GR 3043/96.
Assim sendo, anexo a este ofício as novas instruções e formulários referentes à solicitação de alteração de função nos termos da Portaria GR 3.239, de 30/09/2000. Quando do encaminhamento da solicitação anexar, no processo do interessado, comprovante de escolaridade.
Encaminho também os modelos de formulários que poderão ser encontrados para impressão na página do DRH através do endereço: www.recad.usp.br/drh .
Atenciosamente,
Prof. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos
ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO
É o instrumento que dará flexibilidade à Administração permitindo que o funcionário tenha sua função alterada para outra do mesmo grupo com faixas e níveis iniciais idênticos ou mais elevados, respeitando-se os requisitos exigidos para a nova função, mediante treinamento adequado, com a expressa concordância do servidor e após estágio probatório de três meses.
A solicitação de alteração de função, em formulário apropriado, deverá ser anexada ao processo de contrato do funcionário devidamente justificada e encaminhada pelo Dirigente da Unidade/Órgão ao DRH, após aprovação do CTA ou Órgão equivalente.
A alteração de função só se efetivará após seu cadastramento pelo Departamento de Recursos Humanos.
A alteração de função não modificará o grupo em que estiver enquadrado o funcionário.
A alteração de função para outra de mesmo grupo com faixas e níveis iniciais idênticos ou mais elevados, respeitando-se os requisitos exigidos para a nova função, só será possível, após a permanência do funcionário no prazo de pelo menos (02) dois anos na função em que estiver atualmente enquadrado, exceto nos casos de alteração de função por readaptação funcional, mediante perícia médica, que poderá acontecer em qualquer momento.
Os pedidos de alteração podem ser feitos para :
a) Funcionário que permanece no mesmo local de trabalho, mas passa a executar outras atividades.
b) Funcionário que muda de local de trabalho, dentro da mesma Unidade/Órgão, passando a exercer outras atividades.
c) Funcionário que muda de local de trabalho, passando a exercer outras atividades em outra Unidade/Órgão.
d) Funcionário que passa a exercer outras atividades, tendo em vista a perícia médica.
Após alterar a função de um servidor para outra com nível salarial mais elevado, a Unidade/Órgão, no prazo de dois anos, não poderá solicitar criação de posto de trabalho na função anteriormente ocupada para o Departamento/Assistência de lotação daquele servidor.
Alteração de função com mudança de grupo, só será possível através de processo seletivo, para um posto de trabalho vago e devidamente autorizado para contratação.
ROTINA: ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO
1. A chefia do servidor solicita o formulário de Alteração de Função à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão.
2. A chefia do servidor preenche o formulário, inclusive efetuando a justificativa para a alteração, entrega o documento ao interessado que o lê e assina, demonstrando estar de acordo com os termos daquela alteração de função.
2.1 Cabe à chefia do servidor informar que, se a solicitação de alteração de função for favorável:
a) o funcionário passará por um período de três meses de estágio probatório.
b) O funcionário poderá ser submetido a um exame médico, a critério do SESMT.
c) A alteração de função para outra com faixa inicial mais elevada só será possível após parecer favorável da Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH.
d) Havendo comunicado para suspensão do estágio probatório da alteração de função com mudança de salário, o funcionário não terá qualquer ganho salarial.
e) Se ao término desse período não houver confirmação da alteração de função, o funcionário não terá qualquer ganho salarial.
f) No caso da confirmação da alteração de função com ganho salarial, ao término do período do estágio probatório, o servidor receberá retroativamente.
3. A chefia do funcionário entregará o formulário, devidamente preenchido, na Seção de Pessoal de sua Unidade/Órgão, que o anexará ao processo de contrato do interessado, encaminhando-o ao Dirigente da Unidade/Órgão.
4. O Dirigente da Unidade/Órgão encaminhará o processo do funcionário para apreciação do CTA ou Órgão Equivalente.
4.1 Se favorável o parecer do CTA ou Órgão Equivalente, o Dirigente da Unidade/Órgão encaminha o processo do funcionário ao Departamento de Recursos Humanos da Reitoria.
4.2 Se desfavorável o parecer do CTA ou Órgão Equivalente, o Dirigente da Unidade/Órgão recebe o processo do funcionário, providenciando para que a decisão do CTA ou Órgão Equivalente seja comunicada à chefia do servidor e ao interessado. O servidor toma ciência do parecer do CTA ou Órgão Equivalente e sua chefia devolve o processo para a Seção de Pessoal da Unidade/Órgão para que seja arquivado.
5. Quando o processo der entrada no DRH, será analisada se a solicitação atende as condições de requisitos e tempo de permanência na função estabelecidos para alteração de função, entre outros.
5.1 Se alteração de função for para outra com inicial mais elevada daquela em que o servidor estiver enquadrado, o processo será encaminhado para um relator e posteriormente para a Comissão Central de Recursos Humanos, para manifestação.
5.1.1 Se favorável o parecer da CCRH, o DRH encaminha o processo do servidor ao SESMT que analisará a necessidade ou não de novo exame médico.
5.1.2 Se desfavorável o parecer da CCRH, o DRH encaminha o processo para Unidade/Órgão, que só poderá solicitar novamente essa alteração de função após a comprovação da existência de fatos não relatados anteriormente.
5.2 Se alteração de função for para outra com mesma inicial, o DRH encaminhará o processo do servidor ao SESMT que analisará a necessidade ou não de novo exame médico, retornando o processo ao DRH.
6. Se o laudo médico for desfavorável para exercício da nova função, o DRH encaminha o processo à Unidade/Órgão para ciência dos interessados.
7. De posse do laudo médico favorável para exercício da nova função, o DRH comunicará à Unidade/Órgão a data do início do estágio probatório.
8. A Unidade/Órgão recebe a comunicação do DRH e dá ciência ao interessado, esclarecendo que a partir da data fixada estará habilitado para exercer atividades decorrentes ao estágio probatório da nova função.
9. A Unidade/Órgão deverá preencher e encaminhar o “Relatório de Desempenho – Alteração Funcional “.
10. Completados três meses de exercício do servidor na nova função, não havendo qualquer comunicação por parte da Unidade/Órgão em suspender a alteração funcional, o Departamento de Recursos Humanos recebe o relatório de desempenho do servidor e providencia cadastro, implantação, alteração contratual e devida publicação.
11. Após a publicação da alteração de função e havendo ganho salarial, o DRH providenciará o pagamento retroativo referente aos três meses de estágio probatório na nova função. 12. Tendo sido alterada a função de um servidor para outra com nível salarial mais elevado, a Unidade/Órgão, no prazo de dois anos, não poderá solicitar criação de posto de trabalho na função anteriormente ocupada para o Departamento/Assistência de lotação daquele servidor.