São Paulo, 07 de julho de 1999.
CODAGE/CIRC/045/99
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Tendo em vista que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo só está liberando os recursos devidos à Universidade no dia 20 do mês, esta Coordenadoria viu-se obrigada a rever o cronograma de pagamento das folhas avulsas elaboradas mensalmente e creditadas, até a presente data, no dia 15 de cada mês.
Assim sendo, comunicamos que, a partir de agosto p.f., os pagamentos retroativos passarão a ser creditados no dia 20 ou no primeiro dia útil posterior.
Contando com a colaboração de V.Exa., solicitamos informar o teor deste Ofício aos funcionários, aposentados e docentes dessa Unidade/Órgão.
Atenciosamente.
Prof. Dr. Hélio Nogueira da Cruz
Coordenador de Administração Geral