São Paulo, 13 de setembro de 1999.
DRH/CIRC/061/99
/pmc
Senhor (a) Dirigente
Encaminho a V.Exa. as orientações (anexas) sobre a 2ª Fase do Programa de Apoio aos Concursos para provimento de cargos de Professor Doutor, aberta pelo ofício GR/CIRC/628.
Atenciosamente.
Prof. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos
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2ª Fase do Programa de Apoio aos Concursos para provimento de
cargos de Professor Doutor, aberta pelo ofício GR/CIRC/628
Instruções para realização dos concursos
Nesta fase do programa, tratando-se de concursos para ingresso na carreira docente, poderão ser utilizados cargos de Professor Assistente e Professor Doutor já existentes nas Unidades.
1- A utilização de cargos vagos de Professor Assistente, existentes na Unidade, em razão de redistribuição pela Resolução nº 3634, de 05.01.90 (cópia anexa), determina a realização do concurso na forma da Resolução nº 3789, de 22.02.91 (cópia anexa), devendo-se atentar para as seguintes determinações:
1.1-Tais cargos de Professor Assistente integram quadro em extinção e serão providos mediante concurso público aberto aos Professores Assistentes contratados pela USP, na forma do artigo 19 das Disposições Transitórias do Estatuto, e aos portadores de Título de Doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional (art.1º, § 1º).
1.2-Para fins de atendimento ao disposto no art. 77 do Estatuto, os cargos providos na forma do item anterior terão automaticamente sua nomenclatura alterada para Professor Doutor:
a) quando o candidato indicado para provimento for portador do título de Doutor;
b) quando o candidato nomeado vier a obter o título de Doutor;
c) quando o cargo, provido por candidato portador do título de Mestre, vier a vagar sem que seu ocupante tenha obtido o título de Doutor (art. 1º, § 2º).
1.3- O procedimento de concurso é o descrito no art. 2º da Resolução nº 3789, de 22.2.91.
2- Não há, pois, necessidade de serem transformados cargos de Professor Assistente em cargos de Professor Doutor, para fim de integração da Unidade ao Programa, nas hipóteses mencionadas no item 1.
3- A utilização de cargos de Professor Doutor determina a realização do concurso conforme os artigos 132 a 148 do Regimento Geral da USP.
4- Se não existirem cargos suficientes na Unidade para realização dos concursos, novos cargos poderão ser solicitados à Reitoria, mediante justificativa.