São Paulo, 15 de outubro de 1999.
CODAGE/CIRC/070/99
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Em aditamento ao ofício circular CODAGE/CIRC/060/99, informo que em virtude da Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.98, que vetou o cômputo de períodos fictícios para antecipação de aposentadoria, os servidores deverão usufruir das licenças-prêmio no prazo estabelecido no mencionado ofício, observando que na época da aposentadoria não poderá haver saldo à usufruir.
Informo, ainda, que tal medida também se aplica aos servidores que se aposentam pela compulsória.
Hélio Nogueira da Cruz
Coordenador da CODAGE