São Paulo, 23 de janeiro de 1998.
DRH/CIRC/006/98
/pmc
Senhor Diretor
Tendo em vista o disposto no Ofício Circular DRH/CIRC/202/97, informamos a V.Exa. novas orientações sobre os procedimentos a serem tomados com relação à consignatária SAÚDE BRADESCO (código 308).
Os novos procedimentos a serem adotados pela área de pessoal dessa Unidade/Órgão são os seguintes:
A) Receber duas vias da Apólice de Seguro Saúde (Termo de Autorização para desconto em folha de pagamentos) e a Proposta de Adesão devidamente preenchidas;
B) Não efetuar, nesse momento, nenhum tipo de cadastro no Banco de Dados – SIAP;
C) Apor visto na assinatura do servidor nas duas vias da Apólice de Seguro Saúde;
D) Encaminhar toda a documentação descrita no item A à FUSP (Fundação da Universidade de São Paulo), através da área de protocolo/expediente dessa Unidade/Órgão;
E) A FUSP encaminhará essa documentação ao Bradesco, que analisará a proposta e devolverá as duas vias da Apólice de Seguro Saúde aprovadas ou não;
F) Se a proposta tiver sido aprovada, deverá a área de pessoal providenciar imediatamente o cadastro da consignatária no Banco de Dados – SIAP, devolver uma das vias da Apólice de Seguro Saúde ao servidor e manter em seus arquivos a outra;
G) Se a proposta tiver sido negada, deverá a área de pessoal devolver as duas vias ao servidor para seu conhecimento.
Aproveitamos a oportunidade para esclarecer que o prazo para adesão a esse Seguro, sem carência, foi prorrogado até 31.03.98 .
Atenciosamente.
Profa. Dra. Helena M. C. Carmo Antunes
Diretora de Recursos Humanos