São Paulo, 26 de maio de 1998.
DRH/CIRC/038/98
/pmc
No sentido de agilizar a tramitação dos procedimentos pertinentes à realização de processos seletivos e concursos públicos relativos a docentes, autorizo, durante a vigência do período eleitoral compreendido entre 04/07/98 a 01/01/99:
a) realização de concursos públicos para provimento dos cargos de Professor Doutor e Professor Titular, assim como os atos subseqüentes de homologação e nomeação;
b) realização de concursos públicos para a obtenção de título de Livre-Docente, bem como sua homologação e expedição de título; no caso de se tratar de integrante da carreira docente, o aprovado passará a exercer a função de Professor Associado, nos termos do artigo 84 do Estatuto da Universidade de São Paulo;
c) realização de processos seletivos, em todas as suas fases, inclusive a admissão mediante contrato, de docentes em qualquer das categorias (artigo 85 do Estatuto da USP), incluindo Professor Colaborador e Visitante. Quanto a este último (Professor Visitante) ficará dispensado o processo seletivo, se for admitido sem ônus para a Universidade.
Apresento a V.Exa. minhas cordiais saudações.
Jacques Marcovitch
Reitor