São Paulo, 22 de julho de 1998.
DRH/CIRC/060/98
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Estamos encaminhando a V.Exa. instruções referentes à Abertura de Processo Seletivo para docente objetivando o preenchimento de claros temporários que visam atender situações de caráter circunstancial, nos termos do Ofício Circular GVR 33/98. Os procedimentos, após aprovação da criação do claro correspondente, constarão de:
1) Edital de Abertura de Processo Seletivo (modelo anexo para publicação no Diário Ofícial do Estado)
2) Edital de Resultado Final/Classificação e Homologação (fls. 34 da Rotina Processo Seletivo para Docente do Manual de Normas e Diretrizes do DRH – volume 3)
3) Edital de Convocação (fls. 37 da Rotina Processo Seletivo para Docente do Manual de Normas e Diretrizes do DRH – volume 3).
Quanto ao processo de contratação do docente, deverão ser seguidas as determinações contidas na Rotina Contrato Docente do Manual de Normas e Diretrizes do DRH – volume 2. Informamos que, por determinação do M. Reitor, os processos de contrato não serão submetidos à CERT, devendo ser encaminhados diretamente ao DRH.
Lembramos ainda que, para os processos seletivos que não se enquadrarem na situação acima descrita, deverão ser mantidas e utilizadas sempre as instruções contidas no Manual de Normas e Diretrizes do DRH.
Atenciosamente.
Profa. Dra. Helena M. C. Carmo Antunes
Diretora de Recursos Humanos
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