DRH/CIRC/051/97, DE 30.04.1997

São Paulo, 30 de abril de 1997.

DRH/CIRC/051/97

Senhor Diretor

Este Departamento de Recursos Humanos implementará a partir de 01.05.97, conjuntamente com a Divisão de Saúde, Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho (DVSHSMT), uma nova sistemática para concessão e cessação de adicionais de insalubridade e periculosidade.

Desta forma a partir da data supracitada passarão a vigorar as seguintes normas:

A) A DVSHSMT providenciará uma reanálise de todos os postos de trabalho (inclusive os de estrutura) das Unidades/Órgãos, visando determinar os que efetivamente devem ser enquadrados como insalubres ou periculosos.

B) Todas as alterações referentes a novas contratações, alterações de função, de setor, de unidade, de ocupante de posto de trabalho, de insalubridade ou de periculosidade, passarão a ser informadas pelo D.R.H., através de arquivo fornecido pelo Departamento de Informática da Reitoria àquela Divisão, que se encarregará da análise e de possíveis alterações desses postos de trabalho.

C) Será liberado à Unidade/Órgão a transferência de setor, através da transação ORG VAGAS, dos servidores que possuem os adicionais referidos.

D) As datas a serem consideradas para efeito da concessão ou cessação dos adicionais de insalubridade ou periculosidade serão as dos cadastros efetuados pela DVSHSMT em seu sistema automatizado.

E) O D.R.H. encaminhará, até meados de Junho/97, um relatório atualizado de todos os postos de trabalhos de sua Unidade/Órgão indicando quais possuem ou não insalubridade ou periculosidade. Se porventura houver a necessidade de reavaliação de algum posto de trabalho que não se encaixe nas determinações contidas no item B, a Unidade/Órgão deverá encaminhar diretamente à DVSHSMT essa solicitação.

Esclarecemos que após a emissão desse relatório geral, será encaminhado mensalmente outro relatório com as alterações que ocorrerem nesses cadastros de adicionais.

F) Não serão mais pagos os referidos adicionais a servidores que se encontram afastados, sem prejuízos de vencimentos, para desenvolver atividades em órgãos diferentes daqueles que ensejaram a percepção do benefício.

Cientes de contar com a colaboração de V.Exa. no sentido de dar ciência do teor deste ofício ao setor de pessoal de sua Unidade/Órgão, subscrevemo-nos.

Atenciosamente.

Profa. Dra. Helena M. C. Carmo Antunes
Diretora de Recursos Humanos