São Paulo, 03 de julho de 1997.
DRH/CIRC/084/97
Senhor Diretor
Tendo em vista a Emenda Constitucional no 11/96 e manifestação da CCRH, encaminhamos a V.Exa. relação de funções que poderão ser preenchidas por estrangeiros, esclarecendo que os candidatos contratados pela Universidade deverão possuir o respectivo visto. Caso não o possuam, deverão obtê-lo procedendo conforme instruções do Ministério do Trabalho contidas na Portaria GM/MTPS 3721, de 31/10/90 (cópia anexa).
Solicitamos de V.Exa. divulgar o teor deste Ofício junto às seções competentes dessa Unidade / Órgão.
Atenciosamente.
Profa. Dra. Helena M. C. Carmo Antunes
Diretora de Recursos Humanos
Funções abrangidas pela Emenda Constitucional no 11 / 96
Arquiteto
Biofísico
Biologista
Cenógrafo / Figurinista
Concertino de Naipe
Concertino Geral
Copista e Arquivista Musical
Educador
Educador em Práticas Desportivas
Engenheiro
Especialista de Pesquisa / Apoio a Museu
Especialista em Conservação e Restauro
Especialista em Documentação Museológica
Especialista em Laboratório
Especialista em Museografia ou Exposição
Especialista em Proteção Radiológica
Especialista em Vidraria
Estatístico / Matemático
Farmacêutico
Físico
Fotógrafo Especialista
Geólogo
Inspetor de Orquestra
Instrumentista de Fila
Médico
Médico Veterinário
Orient. Estruturação Musical e Técnica Vocal
Pianista / Cravista
Químico
Redator Musical
Regente Assistente
Regente Titular e Diretor Artístico
Spalla Geral