DRH/CIRC/102/97, DE 06.08.1997

São Paulo, 06 de agosto de 1997.

DRH/CIRC/102/97
/pmc

Senhor Diretor

Tendo em vista a grande quantidade de pedidos de cancelamento de números funcionais gerados indevidamente através da transação “DADOS PESSOAIS”, que tem chegado a este DRH, solicito de V.Exa. orientar a Seção de Pessoal dessa Unidade / Órgão para que sejam seguidas as normas abaixo:

Cada servidor deve ter apenas um cadastro de “DADOS PESSOAIS”, mesmo aqueles que acumulam cargos, na forma da lei, com números funcionais distintos;

No caso de acumulação de cargos, o novo número será fornecido pelo Serviço de Contratos CLT ou Serviço de Contratos Autárquicos e Docentes, de acordo com a condição do servidor em questão. Esse número será gerado na efetivação da contratação ou mediante solicitação da Unidade / Órgão às seções mencionadas.

Antes de gerar um número para um novo servidor, o órgão de pessoal deverá consultar as transações “QUEM SÃO”, “L HOMÔNIMOS” e “L DADOS PES”, para se certificar de que o mesmo nunca foi servidor da USP.

Atenção especial deverá ser dada às solicitações da área acadêmica no tocante à geração de número para professores visitantes que não entrarão na folha de pagamento da USP, mas que necessitam de número funcional para o banco de dados daquela área. Todos os procedimentos descritos no item interior devem ser observados, a fim de que não seja gerado um número indevido.

Esperando contar com a colaboração de V.Exa., subscrevo-me.

Atenciosamente.

Profa. Dra. Helena M. C. Carmo Antunes
Diretora de Recursos Humanos