DRH/CIRC/119/97, DE 27.08.1997

São Paulo, 27 de agosto de 1997.

DRH/CIRC/119/97
/pmc

Senhor Diretor

A Universidade de São Paulo assinou um acordo coletivo de trabalho com o Sindicato dos Trabalhadores da USP sobre jornada de trabalho para Porteiros, Vigias e Agentes de Vigilância que trabalham em escala de revezamento, a qual passará a ser de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, a ser implementada a partir de 01.09.97, nos termos do Ofício DRH/CIRC/85/97.

Dessa forma e nos termos do ofício supracitado, discriminamos abaixo os procedimentos que devem ser adotados pela área de pessoal de sua Unidade/Órgão, com relação aos servidores que passarão a exercer essa jornada.

I – Contratação:

A) Edital de abertura de Processo Seletivo

Deverá constar a seguinte frase:

“A função será preenchida sob regime da CLT, em jornada de 12 (doze) horas de trabalho, por 36 (trinta e seis) horas de descanso, em turno de revezamento.”

B) Contrato

Deverá ser preenchido o campo “Jornada” da transação “CONTRATO” com o seguinte termo: “12×36”.

C) A Unidade/Órgão deverá informar no processo de contrato de trabalho do interessado o respectivo horário de trabalho e o horário de intervalo durante a jornada.

D) A jornada pré-estabelecida somente poderá ser alterada com periodicidade mínima de seis meses.

II – Freqüência

A) Boletim de freqüência

Será impresso sem os descansos semanais, cabendo ao servidor assinar os dias trabalhados e ao superior imediato atestar os descansos, anotando no respectivo dia a palavra “descanso”.

B) Intervalo

Será concedida 01 (uma) hora de refeição e descanso dentre as 03 (três) horas inseridas no meio do horário de trabalho.

C) Faltas

Se o servidor tiver qualquer tipo de falta nos dias imediatamente anteriores e posteriores ao descanso, deverá ser cadastrado no dia do descanso, na freqüência “NORMAL” do servidor, o código “Z”, correspondente ao desconto total do dia. Salientamos que os descontos relativos a faltas serão efetuados à razão de 1/30 (um trinta avos) mensais.

D) Feriado Trabalhado

Os servidores que porventura trabalharem nos feriados nacionais (1o de Janeiro, Sexta-Feira Santa, 21 de Abril, 1o de Maio, 07 de Setembro, 12 de Outubro, 15 de Novembro e 25 de Dezembro), no feriado municipal do aniversário da cidade e na data magna do Estado (09 de julho), deverão receber o dia trabalhado em dobro. Para isso deverá ser cadastrado na transação “FREQUÊNCIA”, no tipo “12X36”, o código “P”, no dia do feriado. Lembramos que este cadastro abrange todos os servidores cujo horário de trabalho adentra o dia do feriado.

E) Horário Noturno

Ao servidor cujo horário de trabalho compreenda integralmente o período das 22:00 h às 05:00 h deverá ser concedida a vantagem “ADICIONAL NOTURNO”, correspondente a um acréscimo de 20% sobre seus vencimentos. Àqueles cujo horário de trabalho não compreenda integralmente o período citado acima, deverão ser cadastradas pela própria Unidade/Órgão, no tipo de frequência “H NOT”, as horas efetivamente trabalhadas dentro desse período. Essas horas serão pagas com acréscimo de 20%.

Solicitamos de V.Exa. dar ciência do teor deste Ofício à área de pessoal dessa Unidade/Órgão, lembrando que quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos com a Seção de Apoio ao Sistema e Usuário deste Departamento, através dos telefones (011) 818-3380 e 818-3261.

Atenciosamente.

Profa. Dra. Helena M.C. Carmo Antunes
Diretora de Recursos Humanos