Portaria no. 143, de 20 de dezembro de 2001

SECRETARIA EXECUTIVA

Portaria no. 143, de 20 de dezembro de 2001

 

Dispõe sobre a revisão dos prazos para o cadastramento  dos usuários do Sistema ùnico de Saúde – SUS

O Secretário Executivo e a Secretária de Gestão de Investimentos em Saúde, Substituta, no uso de suas atribuições legais e considerando:

O disposto nas Portarias GM 17, de 13 de fevereiro de 2001, e SIS/SE 39, datado de 19 de abril de 2001;
O atraso na disponibilização dos insumos necessários para a realização do cadastramento, em especial do aplicativo de cadastramento;
As metas estabelecidas pelos municípios para o cadastramento de usuários do SUS, formalizadas através de adesão a esse processo; e, finalmente,
A necessidade de continuidade do processo de cadastramento de usuários nos municípios participantes do Projeto Piloto do Cartão Nacional de Saúde;

Resolvem:

Art. 1o – Estabelecer a data de 1o de outubro de 2001, ou a data de recebimento dos recursos referentes á adesão ao cadastramento, quando esse recebimento for posterior a 1o de outubro, como início do prazo para o cumprimento das metas formalizadas pelos municípios para o cadastramento dos usuários do SUS, definidas por meio do Termo de Adesão.

Art. 2o – Estabelecer o prazo de 12 meses para o cadastramento dos usuários do SUS, contados a partir das datas previstas no artigo 1o, conforme o caso.

Art. 3o – Autorizar o repasse de recursos, fundo a fundo, aos municípios do Projeto Piloto do Cartão Nacional de Saúde que não tiverem executado integralmente o cadastramento de usuários do SUS neles residentes.

Parágrafo 1o – Os recursos serão transferidos mediante a validação dos cadastros e em conformidade com os valores estabelecidos na Portaria SIS/SE 39, de 19 de abril de 2001.

Parágrafo 2o – Dos valores a transferir será deduzido o montante já repassado, por convênio, para essa finalidade.

Art. 4o – Os recursos a serem transferidos correrão a conta do programa de trabalho 10.126.0004.3914.0001 – Implantação do Cartão Nacional de Saúde – SUS, do Orçamento Geral da União.

Art. 5o – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 13 da Portaria SIS/SE 39, de 19 de abril de 2001.

Art. 6o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARJAS NEGRI                                                     MÁRGARA RAQUEL CUNHA

Secretário Executivo                                          Secretária de Gestão de Investimentos em Saúde Substituta

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 29.12.2001