Licença-Gala

1. Jurisdição

  • aplica-se aos servidores que notificarem ter contraído matrimônio obedecidos os limites legais.

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2. Objetivo

  • estabelecer critérios e procedimentos para a concessão de licença-gala aos servidores.

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3. Competência

3. 1 por parte do interessado

  • entregar cópia da Certidão de Casamento ao superior imediato.

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3. 2 por parte do superior imediato

  • receber a cópia da Certidão de Casamento do interessado;
  • anexar ao Boletim de Freqüência;
  • encaminhar à área de pessoal da Unidade/Órgão.

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3. 3 por parte da área de pessoal da Unidade/Órgão

  • receber o Boletim de Freqüência juntamente com a cópia da Certidão de Casamento;
  • verificar se está correta;
  • cadastrar a licença-gala no Sistema Marte, utilizando o Subsistema Freqüência – Objeto Ocorrências Diárias;
  • arquivar.

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4. Critérios

  • o servidor celetista poderá deixar de comparecer ao serviço até 3 (três) dias consecutivos e o servidor autárquico até 08 (oito) dias.

 

ANEXOS