1. Jurisdição
- aplica-se aos servidores que notificarem ter contraído matrimônio obedecidos os limites legais.
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2. Objetivo
- estabelecer critérios e procedimentos para a concessão de licença-gala aos servidores.
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3. Competência
3. 1 por parte do interessado
- entregar cópia da Certidão de Casamento ao superior imediato.
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3. 2 por parte do superior imediato
- receber a cópia da Certidão de Casamento do interessado;
- anexar ao Boletim de Freqüência;
- encaminhar à área de pessoal da Unidade/Órgão.
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3. 3 por parte da área de pessoal da Unidade/Órgão
- receber o Boletim de Freqüência juntamente com a cópia da Certidão de Casamento;
- verificar se está correta;
- cadastrar a licença-gala no Sistema Marte, utilizando o Subsistema Freqüência – Objeto Ocorrências Diárias;
- arquivar.
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4. Critérios
- o servidor celetista poderá deixar de comparecer ao serviço até 3 (três) dias consecutivos e o servidor autárquico até 08 (oito) dias.
ANEXOS
- anexo 1 – Artigo 53, Inciso II do ESU
- anexo 2 – Artigo 473, Inciso II da CLT
- anexo 3 – O.C./19/85/060385