Ocorrências:
- Entrada tarde
- Saída antecipada
- Entrada e saída irregulares
- Saída para consulta médica
- Desconto total
← Retornar ao Manual de Frequência
ENTRADA TARDE |
Considera-se entrada tarde, o atraso do servidor que não tenha sido compensado no mesmo dia ou na semana, a depender de norma específica da Unidade/Órgão ou de anuência da chefia imediata. Ocasiona desconto no pagamento. Obs.: no caso de servidores celetistas, os atrasos/saídas antecipadas não excedentes a 10 minutos no cômputo do dia não serão descontados. |
Fundamento Legal |
Celetistas e Estatutários |
|
← Retornar ao Manual de Frequência
SAÍDA ANTECIPADA |
Considera-se saída antecipada, a retirada do servidor que não tenha sido compensada no mesmo dia ou na semana, a depender de norma específica da Unidade/Órgão ou de anuência da chefia imediata. Ocasiona desconto no pagamento. Obs.: no caso de servidores celetistas, os atrasos/saídas antecipadas não excedentes a 10 minutos no cômputo do dia não serão descontados. |
Fundamento Legal |
Celetistas e Estatutários |
|
← Retornar ao Manual de Frequência
ENTRADA E SAÍDA IRREGULARES |
Trata-se da entrada tarde e saída antecipada que ocorrem no mesmo dia, sem a devida compensação e sem anuência da chefia imediata. Acarreta consequências de natureza disciplinar. O não cumprimento do número de horas semanais de trabalho acarretará desconto no salário do servidor. Obs.: no caso de servidores celetistas, os atrasos/saídas antecipadas não excedentes a 10 minutos no cômputo do dia não serão descontados. |
Fundamento Legal |
Celetistas e Estatutários |
|
← Retornar ao Manual de Frequência
SAÍDA PARA CONSULTA MÉDICA |
Ausência temporária do servidor estatutário durante o expediente para consulta médica ou para consulta médica de pessoa da família, mediante apresentação de declaração de comparecimento emitida pelo Órgão ou Médico responsável. Até 3 horas por dia sem compensação, não gera desconto no pagamento. |
Fundamento Legal |
Estatutários |
|
← Retornar ao Manual de Frequência
DESCONTO TOTAL |
O servidor estatutário perderá a totalidade do salário quando comparecer ao local de trabalho ou dele retirar-se fora das hipóteses previstas nos artigos 45 e 46 do Estatuto dos Servidores da USP (ESU), ou seja, a ocorrência é aplicada quando há ausência do servidor que ultrapasse os limites permitidos e sem que tenha havido anuência da chefia imediata. O servidor perde a totalidade do salário do dia e há reflexos nos benefícios de auxílio transporte e vale refeição. |
Fundamento Legal |
Estatutários |
|