Não observância dos horários de trabalho

Ocorrências:

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ENTRADA TARDE

Considera-se entrada tarde, o atraso do servidor que não tenha sido compensado no mesmo dia ou na semana, a depender de norma específica da Unidade/Órgão ou de anuência da chefia imediata.

Ocasiona desconto no pagamento.

Obs.: no caso de servidores celetistas, os atrasos/saídas antecipadas não excedentes a 10 minutos no cômputo do dia não serão descontados.

Fundamento Legal
Celetistas e Estatutários
  • Art. 47 do ESU;
  • Art. 2º e §1º. do art. 58 da CLT.

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SAÍDA ANTECIPADA

Considera-se saída antecipada, a retirada do servidor que não tenha sido compensada no mesmo dia ou na semana, a depender de norma específica da Unidade/Órgão ou de anuência da chefia imediata.

Ocasiona desconto no pagamento.

Obs.: no caso de servidores celetistas, os atrasos/saídas antecipadas não excedentes a 10 minutos no cômputo do dia não serão descontados.

Fundamento Legal
Celetistas e Estatutários
  • Art. 47 do ESU;
  • Art. 2º da CLT.

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ENTRADA E SAÍDA IRREGULARES

Trata-se da entrada tarde e saída antecipada que ocorrem no mesmo dia, sem a devida compensação e sem anuência da chefia imediata.

Acarreta consequências de natureza disciplinar.

O não cumprimento do número de horas semanais de trabalho acarretará desconto no salário do servidor.

Obs.: no caso de servidores celetistas, os atrasos/saídas antecipadas não excedentes a 10 minutos no cômputo do dia não serão descontados.

Fundamento Legal
Celetistas e Estatutários
  • Art. 40 – §4º do ESU;
  • Art. 2º e §1º. do art. 58 da CLT.

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SAÍDA PARA CONSULTA MÉDICA

Ausência temporária do servidor estatutário durante o expediente para consulta médica ou para consulta médica de pessoa da família, mediante apresentação de declaração de comparecimento emitida pelo Órgão ou Médico responsável.

Até 3 horas por dia sem compensação, não gera desconto no pagamento.

Fundamento Legal
Estatutários
  • Art. 45, §2º. do ESU;
  • Lei Complementar 1.041/2008.

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DESCONTO TOTAL

O servidor estatutário perderá a totalidade do salário quando comparecer ao local de trabalho ou dele retirar-se fora das hipóteses previstas nos artigos 45 e 46 do Estatuto dos Servidores da USP (ESU), ou seja, a ocorrência é aplicada quando há ausência do servidor que ultrapasse os limites permitidos e sem que tenha havido anuência da chefia imediata.

O servidor perde a totalidade do salário do dia e há reflexos nos benefícios de auxílio transporte e vale refeição.

Fundamento Legal
Estatutários
  • Art. 47, parágrafo único do ESU.

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