Prezado(a) Servidor(a),
Este Manual foi elaborado pelo Centro de Serviços Compartilhados em Recursos Humanos (CSCRH) do Departamento de Recursos Humanos com o objetivo de esclarecer dúvidas e oferecer orientações aos servidores técnicos e administrativos celetistas desta Universidade de São Paulo.
Procuramos destacar os principais assuntos referentes à Legislação de Pessoal, por meio de uma linguagem simples e acessível.
Considerando-se a amplitude dos temas aqui tratados, são abordados apenas os pontos principais, ficando o CSCRH/Área de Pessoal à disposição para esclarecer os pormenores de cada assunto e aberto às sugestões que visem aperfeiçoar essa publicação. No caso dos CSCRHs, entrar em contato por intermédio da plataforma https://drh.atendimento.usp.br e, no caso da Área de Pessoal local, pelo e-mail correspondente.
Lembramos que tudo que se refere à vida pessoal do servidor está disponível para ampla consulta em:
Boa leitura!
Reitoria da Universidade de São Paulo
Prof. Dr. Carlos Gilberto Carlotti Junior
Reitor
Profa. Dra. Maria Arminda do Nascimento Arruda
Vice-Reitora
Coordenadoria de Administração Geral
Prof. Dr. João Maurício Gama Boaventura
Coordenador de Administração Geral
Profa. Dra. Heliani Berlato
Coordenadora Adjunta
Diretoria do Departamento de Recursos Humanos
Prof. Dr. Wilson Aparecido Costa de Amorim
Diretor Geral
João M. C. Pacheco
Diretor Adjunto
Coordenadoria de Centro de Serviços Compartilhados em Recursos Humanos – COORD-CSCRH-01
Lucilene Cristina de Andrade
rhcoordenadoriacentros@usp.br
Centro de Serviços Compartilhados em RH de São Paulo – CSCRH-SP
Eloá de Oliveira Gomes
Josué Pereira Farias
Yuri Araújo Faliosa
rhsaopaulo@usp.br
Centro de Serviços Compartilhados em RH de São Carlos – CSCRH-SC-01
Carlos José de Oliveira Branco
rhsaocarlos@usp.br
Centro de Serviços Compartilhados em RH de Ribeirão Preto – CSCRH-RP-01
Juliana Sumarelli Faramiglio de Oliveira
rhribeiraopreto@usp.br
Centro de Serviços Compartilhados em RH do Quadrilátero – CSCRH-QS-01
José Ailton de Sá Pereira
rhquadrilatero@usp.br
Centro de Serviços Compartilhados em RH “Fernando Costa” – CSCRH-FC-01
Sandra Roberta Guerra
rhpirassununga@usp.br
Centro de Serviços Compartilhados em RH de Bauru – CSCRH-BAURU-01
Fernando Cesar Pegolo Ariede
rhbauru@usp.br
Centro de Serviços Compartilhados em RH “Luiz de Queiroz” – CSCRH-LQ-01
Erica Hitomi Narazaki
rhpiracicaba@usp.br
Consulte todos os benefícios nesta página.
Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral será dispensado do serviço no dia correspondente, mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, sem prejuízo do salário.
De caráter obrigatório, foi instituído pelo Decreto nº 52.691 de 2008 e deverá ser efetuado anualmente.
A partir de 2024, o Governo do Estado estabeleceu novas regras para o recadastramento que passa a ser feito exclusivamente em ambiente digital, por meio do aplicativo SOU.SP.GOV.BR.
Mais informações: Recadastramento Anual
Dentro dos campi da USP existem diversos restaurantes voltados para o público da universidade, os famosos bandejões. Neles, é possível ter uma refeição com cardápios adequados e saudáveis, elaborados por nutricionistas, a preços acessíveis para quem é da comunidade USP. As prefeituras dos campi de São Carlos, Piracicaba, Ribeirão Preto, Pirassununga e Bauru são responsáveis pelos restaurantes universitários de seus respectivos campus. Os demais restaurantes universitários são de responsabilidade da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento – PRIP.
O acesso é realizado mediante a aquisição de créditos no cartão de identificação USP (ou E- Card USP) e a apresentação deste na catraca do Restaurante.
Mais informações: RestaurantesAlguns campi oferecem à comunidade local serviço gratuito de ônibus circular, que percorre todo o campus, passando por todas as unidades de ensino. Alguns campi do interior do estado de São Paulo têm seus serviços de transporte específicos, administrados pelas respectivas prefeituras do campus e da cidade.
Membros da comunidade USP da Cidade Universitária e USP Leste têm direito ao Bilhete USP (BUSP), que permite o uso gratuito das linhas circulares. Os demais usuários podem utilizar o Bilhete Único e o pagamento em dinheiro, como ocorre com as demais linhas da SPTrans.