São Paulo, 20 de junho de 2011.
CCRH/CIRC/003/2011
/sb
Ref.: Concursos Públicos em andamento/validade
Em virtude da edição da Resolução nº 5.912/11. de 11 de maio de 2011, que instituiu o Sistema de Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos da USP, solicitamos que sejam observadas as seguintes orientações referentes aos Concursos Públicos em andamento/validade:
- Os processos de contrato devem ser instruídos com Termo de Ciência e Concordância, declarando que o novo servidor tem conhecimento das novas condições e está de acordo com as modificações em relação ao edital de abertura do concurso público, conforme Anexo I ou II, respectivamente, caso a modificação envolva ou não alteração da jornada de trabalho.
- Nos processos de contrato também deverá ser juntada cópia da Resolução nº 5.912/11 e Anexo VI, que apresenta a tabela de correspondência entre as classificações iniciais da carreira anterior (Básico I G, Técnico I A e Superior I A) e da nova carreira (Básico B1 A, Técnico T1 A e Superior S1 A).
- A anotação da função em Carteira Profissional deverá seguir a nova denominação, conforme disposto no Termo de Ciência e Concordância.
Solicitamos de V. Sa. divulgar junto às seções responsáveis o teor deste Ofício.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Antonio Roque Dechen
Presidente da Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH