São Paulo, 1º de setembro de 2006.
DRH/CIRC/073/2006
svratos/lgsa
Ref.: Recadastramento de Aposentados.
Prezado (a) Senhor (a)
O Departamento de Recursos Humanos da Universidade de São Paulo realizou, no período de 1º a 31.08.2006, o Recadastramento de Aposentados, em cumprimento ao disposto na Portaria GR 3.026/96, publicada no D.O.E. de 11.09.1996.
Por motivos que desconhecemos, V. Sa. não compareceu até a presente data.
Desta forma, esclarecemos que V. Sa. poderá realizar o seu recadastramento até o dia 30 de setembro de 2006, impreterivelmente, das seguintes formas :
1ª – pessoalmente, no Serviço de Pessoal da sua Unidade de lotação:
Poderá comparecer no Serviço de Pessoal de sua Unidade de lotação, munido de CPF, RG.
2ª – enviando o formulário pelo correio, após reconhecimento da sua firma por autenticidade,
3ª – no Serviço de Pessoal, por intermédio de um procurador legalmente designado, com procuração emitida em 2006.
A atualização de seus dados cadastrais é de extrema importância para que a Universidade mantenha o contato com seus servidores, no envio de correspondências. Portanto, caso julgue necessária a apresentação de um comprovante de residência, sugerimos trazer uma conta de água, luz, telefone etc.
►Atenção: Aqueles que não puderem se deslocar a um cartório para reconhecimento de firma por autenticidade, nem comparecer por motivo de doença, deverão entrar em contato com o Serviço de Pessoal da sua Unidade de lotação ou com o DRH da Reitoria, através dos telefones (0 XX 11) 3091-3470 e 3091-3397.
Ressaltamos, por fim, que, em cumprimento ao Decreto nº 42610, de 10/12/97, artigo 5º, a não regularização dos dados cadastrais no prazo máximo estabelecido, 30.09.2006, poderá acarretar a suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria, o qual será restabelecido quando da sua regularização.
Cordialmente,
Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora de Recursos Humanos