DRH/CIRC/034/99, DE 16.06.1999

São Paulo, 16 de junho de 1999.

DRH/CIRC/034/99
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Senhor Diretor

As restrições às contratações de novos servidores continuam vigentes, mas para não frustrar as expectativas de candidatos aprovados nos processos seletivos realizados, bem como visando a economia de procedimentos administrativos, sugerimos a V.Exa. providenciar, quando da proximidade do vencimento dos processos seletivos dessa Unidade / Órgão, a prorrogação do seu prazo de validade.

Lembramos que tal prorrogação só pode ser feita uma vez, por período igual ao publicado no edital de abertura.

Atenciosamente.

Prof. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos