São Paulo, 06 de junho de 2002.
DRH/CIRC/042/2002
/lgsa
Encaminho a V. Sa., cópia do Ofício-Circular CRE/SP nº 49/2002, de 23 de abril passado, da Corregedoria Regional Eleitoral, informando sobre as disposições legais que regem a propaganda partidária, em consonância com as vedações pertinentes à propaganda eleitoral.
Solicito, ainda, a divulgação do teor deste ofício nessa Unidade / Órgão.
Atenciosamente.
Prof. Dr. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos