São Paulo, 22 de agosto de 2001.
DRH/CIRC/058/2001
/cltb
A Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH, em reunião de 15/08 do corrente, aprovou alterações solicitadas para as funções de Produtor de Rádio e Inspetor de Orquestra.
Portanto, estamos enviando anexo os referidos perfis, solicitando que a área de Pessoal dessa Unidade/Órgão seja cientificada.
Apresento a V. Exa. minhas cordiais saudações.
Prof. Dr. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos
P.C.F. – PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÕES código: 10600
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Função : PRODUTOR DE RÁDIO Início I A
Grupo : SUPERIOR Fim III J
DESCRIÇÃO
Planeja, organiza e executa projetos na área de rádio, produzindo programas que atendam à linha de trabalho da emissora.
Desenvolve pesquisas sobre temas, textos e música, dentro de cada módulo programático. Estabelece contatos com gravações e pessoal de apoio que reúnam subsídios para a composição do programa.
Garante a qualidade do produto final.
ESCOLARIDADE MÍNIMA: 3º Grau Completo, em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo ou Rádio e TV ( Audiovisual). Registro em Órgão Profissional.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Rádio.
CCRH 07/03/95
Modificação 15/08/01
Presidente
P.C.F. – PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÕES código: 11487
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Função. : INSPETOR DE ORQUESTRA Início I A
Grupo. : TÉCNICO Fim III J
DESCRIÇÃO
Executa serviços relacionados ao entrosamento entre os membros da Orquestra, garantindo a manutenção da harmonia e equilíbrio em seus trabalhos, para assegurar a eficiência das apresentações. Para tanto, controla a freqüência dos membros da Orquestra, fiscaliza o estado de conservação do instrumental e a montagem da Orquestra, providencia material necessário para ensaios e apresentações, e outros.
ESCOLARIDADE MÍNIMA: 2º GRAU Completo.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Orquestra.
CCRH 07/03/95
Modificação 01/08/00
Modificação 15/08/01
Presidente