DRH/CIRC/070/2001, DE 28.09.2001

São Paulo, 28 de setembro de 2001.

DRH/CIRC/070/2001
/tc

Considerando a necessidade de reduzir as diferenças salariais entre funções da área de informática da USP em relação ao mercado de trabalho, o que têm afetado o recrutamento e a retenção de profissionais nas funções de : Analista de Sistemas, Técnico de Manutenção Eletrônica, Técnico de Rede de Computador e Técnico em Informática, a Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH estabelece um mecanismo de movimentação salarial para os funcionários enquadrados, nos termos da Resolução 4.154/95, nas referidas funções.

O Programa de Movimentação na Carreira – Conhecimento/Contribuição para as funções da área de informática (excetuando digitador) possibilitará aos servidores nelas enquadrados uma movimentação de até 3 (três) níveis na escala salarial de seu grupo, por intermédio de realização de prova de conhecimento e avaliação de contribuição.

Com esta medida, a USP espera simultaneamente minimizar o problema da rotatividade existente nessas funções e paralelamente trabalhar no desenvolvimento de medidas mais amplas que visem a estabelecer bases para a evolução na carreira não docente como um todo, devendo haver, para isso, uma organização detalhada das competências e da estrutura das funções, a ser discutida com todos os envolvidos, quais sejam dirigentes e servidores não docentes.

A destinação financeira para o Programa de Movimentação na Carreira – Conhecimento/Contribuição é correspondente a 1 (um) nível salarial por funcionário de cada grupo, técnico e superior, nas funções descritas, não sendo permitido o remanejamento da cota entre os grupos.

Seguem anexos:

  • Informações e instruções sobre o Programa;
  • Regulamentação;
  • Ficha de Avaliação de Contribuição;
  • Cronograma;
  • Relação, separada por grupo, contendo o nome dos funcionários que poderão participar do Programa em cada Unidade/Órgão.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos

MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA – CONHECIMENTO/CONTRIBUIÇÃO

REF: ANALISTA DE SISTEMAS, TÉCNICO DE MANUTENÇÃO ELETRÔNICA, TÉCNICO DE REDE DE COMPUTADOR E TÉCNICO EM INFORMÁTICA

INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA

  1. Estão habilitados a participar deste Programa os funcionários:
    • a) enquadrados na carreira, nos termos da Resolução 4.154/95, nas funções de: Analista de Sistemas, Técnico de Manutenção Eletrônica, Técnico de Rede de Computador e Técnico em Informática, contratados até 01.09.2000, cuja classificação seja inferior a III J e em exercício na presente data;
    • b) que tiverem exercido suas atividades na USP em 80% dos dias úteis, contados no período de 02.09.2000 a 30.09.2001 (excluindo-se férias e licenças-gestantes);
    • c) que realizarem a prova de conhecimento elaborada pela Comissão Central de Informática – CCI, e participarem da avaliação de contribuição realizada pela Unidade/Órgão.
  2. A dotação financeira para o Programa é correspondente a 1 (um) nível salarial por funcionário de cada grupo, técnico e superior, nas funções descritas, não sendo permitido o remanejamento da cota entre os grupos.
  3. As Unidades/Órgãos deverão constituir, a seu critério, uma comissão denominada Comissão de Movimentação na Carreira – Conhecimento/Contribuição, que será responsável pelo gerenciamento do processo na Unidade/Órgão. Sugerimos que o Chefe do Setor de Pessoal e a Comissão de Informática da Unidade/Órgão, integrem, entre outros, essa comissão.
    • Cabe à Comissão:
      • coordenar, fornecer orientações e finalizar o Programa de Movimentação na Carreira – Conhecimento/Contribuição;
      • repassar a todos os funcionários envolvidos as informações pertinentes, inclusive o cronograma ;
      • atuar como interlocutora entre a Unidade/Órgão e o DRH nos assuntos pertinentes a este Programa;
      • enviar, à Comissão Central de Informática – CCI, a relação dos participantes de sua Unidade/Órgão;
      • identificar quem serão os avaliadores: se os superiores imediatos ou alguém ligado direta e profissionalmente ao avaliado (lider técnico) e, ainda, caso julgue conveniente, determinar uma avaliação pelo usuário;
      • providenciar cópias da Ficha de Avaliação de Contribuição para o(s) avaliador(es) e o(s) avaliado(s);
      • informar ao(s) avaliador(es) e avaliado(s) que deverão marcar uma entrevista devolutiva da Ficha de Avaliação de Contribuição;
      • caso identifique distorções, não efetuar nenhuma modificação, devendo solicitar ao avaliador que reveja sua avaliação;
      • providenciar a listagem classificatória a ser afixada no Setor de Pessoal da Unidade/Órgão, contendo resultado final do Programa de Movimentação na Carreira – Conhecimento/Contribuição (as notas obtidas nas Avaliação de Contribuição e Prova de Conhecimento, média final e níveis atribuídos);
      • se houver discordância quanto ao resultado final, encaminhar possíveis recursos, que deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 dias corridos, à Comissão Central de Informática – CCI, se for pertinente à Prova de Conhecimento, ou junto ao CTA ou Órgão  Equivalente, se for relativo à Avaliação de Contribuição;
      • encaminhar, através do Dirigente da Unidade/Órgão, ao Departamento de Recursos Humanos – DRH, o resultado final do Programa de Movimentação na Carreira –Conhecimento/Contribuição.
  4. Os funcionários que atenderem aos requisitos e desejarem participar do Programa deverão manifestar seu interesse através de inscrição junto à Comissão de Movimentação na Carreira – Conhecimento/Contribuição, a ser constituída pela Unidade/Órgão.
  5. Somente aqueles funcionários que, ao receberem nível(is) salarial(is), ultrapassarem a faixa I nível J e a faixa II nível J dos grupos, terão suas classificações alteradas para a faixa imediatamente superior, no mesmo grupo, com salário correspondente.
  6. Este processo será concluído com o envio ao DRH de listagem classificatória contendo:
    • a) resultado da Avaliação de Contribuição;
    • b) as notas obtidas na Prova de Conhecimento;
    • c) as médias obtidas;
    • d) o resultado final com a respectiva concessão de níveis, que obrigatoriamente deverá obedecer à ordem de classificação .
  7. As concessões de níveis serão implementadas a partir do 1º dia útil do mês de devolução do processo ao DRH, desde que entregue até o dia 20.

 

MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA – CONHECIMENTO/CONTRIBUIÇÃO

REF: ANALISTA DE SISTEMAS, TÉCNICO DE MANUTENÇÃO ELETRÔNICA, TÉCNICO DE REDE DE COMPUTADOR E TÉCNICO EM INFORMÁTICA

REGULAMENTAÇÃO

  1. SOBRE A MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA – CONHECIMENTO/CONTRIBUIÇÃO
    • A Movimentação na Carreira – Conhecimento/Contribuição é dirigida aos profissionais da área de informática que exercerem as funções de : Analista de Sistemas, Técnico de Manutenção Eletrônica, Técnico de Rede de Computador e Técnico em Informática e poderá gerar aos participantes um deslocamento de até 3 (três) níveis na escala de seus grupos.
    • Cada Unidade/Órgão deverá constituir uma Comissão denominada “Comissão de Movimentação na Carreira – Conhecimento/Contribuição”, que será responsável pela divulgação das informações pertinentes, gerenciamento e operacionalização do Programa na Unidade/Órgão, funcionando, quando necessário, como interlocutora entre os funcionários e a Unidade/Órgão, e entre esta e o DRH .
  2. PARTICIPANTES DO PROGRAMA
    • Estão habilitados a participar deste Programa os funcionários enquadrados na carreira, nos termos da Resolução 4154/95, nas funções de : Analista de Sistemas, Técnico de Manutenção Eletrônica, Técnico de Rede de Computador e Técnico em Informática, que se inscreverem no programa e atenderem aos seguintes requisitos:
      • a) forem contratados até 01.09.2000 e em exercício até a presente data;
      • b) possuírem freqüência maior ou igual a 80% dos dias úteis no período de 02.09.2000 até 30.09.2001 (excluem-se férias e licenças-gestantes);
      • c) realizarem a prova de conhecimento organizada pela CCI;
      • d) participarem da avaliação de contribuição realizada pela Unidade/Órgão.
    • Excluem-se da Movimentação na Carreira – Conhecimento/Contribuição aqueles funcionários cujas classificações estejam na faixa III e nível J dos grupos técnico e superior.
  3. SOBRE OS INSTRUMENTOS
    • Serão considerados dois resultados para a concessão de níveis salariais:
      • a) Prova de Conhecimento, elaborada pela CCI;
      • b) Avaliação de Contribuição, realizada pela Unidade/Órgão.
    • 3.1 Sobre a Prova de Conhecimento
      • A Comissão Central de Informática (CCI) elaborará 2 (duas) provas: uma para as funções de Técnico de Manutenção Eletrônica, Técnico de Rede de Computador e Técnico em Informática; e outra para os Analistas de Sistemas.
      • As questões serão distribuídas por áreas, da seguinte forma: questões sobre redes e sistemas operacionais; questões sobre banco de dados, sistemas de informação e engenharia de software; e questões sobre microinformática, aplicativos e suporte em geral.
      • Visando criar um mecanismo objetivo, padronizado e que retrate da melhor maneira a verificação do conhecimento específico no Processo de Movimentação na Carreira – Conhecimento/Contribuição, para as funções relacionadas, o funcionário poderá optar, a seu critério, por deixar de responder a um bloco de questões da prova de conhecimento.
      • A prova terá duração de 3 horas e será realizada simultaneamente nos Centros de Informática dos campi da Capital e do Interior.
      • Nas localidades onde não houver Centro de Informática, o funcionário deverá se dirigir ao Centro de Informática mais próximo de sua Unidade/Órgão de lotação.
      • Programa da Prova
        • Para redes e sistemas operacionais
          • Linux/Unix
          • Serviços de Redes
          • Windows NT
          • Aspectos de instalação física de redes
          • Teoria de redes ( topologias, protocolos, etc.).
        • Para bancos de dados, sistemas de informação e engenharia de software
          • Modelo relacional
          • SQL
          • Linguagens
          • SGBDs relacionais
          • Métodos de análise e projeto
          • Qualidade de software
          • Testes.
        • Para microinformática, aplicativos e suporte em geral
          • Windows
          • Instalação de software
          • Hardware de microcomputadores
          • Aplicativos sob Windows (planilhas, editores de texto, SGBD, etc.).
    • 3.2 Sobre a Avaliação de Contribuição
      • A Avaliação de Contribuição contém três etapas, de acordo com instrumento elaborado pelo DRH:
        • 1ª Etapa: Conhecimento/Atuação profissional;
        • 2ª Etapa: Perfil Profissional;
        • 3ª Etapa: Avaliação e auto-avaliação.
  4. SOBRE A CONCESSÃO DE NÍVEIS SALARIAIS
    • Cada avaliação (prova de conhecimento e avaliação de contribuição) deve resultar, para cada participante da Unidade/Órgão, em uma nota na escala de 0 a 10.
    • O resultado final será a média ponderada destas notas. Os fatores de ponderação são: 0,5 para a prova de conhecimento e 0,5 para a avaliação de contribuição.
    • A atribuição de níveis salariais deverá, obrigatoriamente, obedecer à ordem de classificação obtida pelo funcionário, dentro do seu grupo.
    • 4.1 Concessão de até 3 níveis salariais:
    • Excluem-se deste percentual aqueles funcionários cuja classificação seja faixa III e nível J dos grupos técnico e superior. Os enquadrados na faixa III nível I poderão receber até 1 nível salarial e, para aqueles enquadrados na faixa III nível H, poderão ser atribuídos até 2 níveis salariais.
    • 4.2 Concessão de até 2 níveis salariais:
    • Excluem-se deste percentual aqueles funcionários cuja classificação seja faixa III e nível J dos grupos técnico e superior. Aos enquadrados na faixa III nível I poderá ser atribuído no máximo 1 nível salarial.
    • 4.3 Concessão de até 1 nível salarial:
    • Excluem-se deste percentual aqueles funcionários cuja classificação seja faixa III e nível J dos grupos técnico e superior.
    • 4.4 Mudança de faixa salarial, dentro do grupo:
    • Somente aqueles funcionários que, após receberem nível(is) salarial(is) através deste Programa, ultrapassarem a faixa I nível J e a faixa II nível J dos grupos, terão suas classificações alteradas para faixa imediatamente superior, no mesmo grupo, com salário correspondente.
      • Exemplos:
        • a) grupo técnico:
        • Clique na imagem para ver em tamanho maior

        • b) grupo superior:
        • Clique na imagem para ver em tamanho maior

  5. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
    • Considerar as datas mais antigas nesta ordem:
      • 1o) Data de contrato do funcionário;
      • 2o) Data de nascimento.
  6. DOS RESULTADOS
    • A Comissão de Movimentação na Carreira – Conhecimento/Contribuição da Unidade/Órgão receberá:
    • a) dos Avaliadores: o resultado da Avaliação de Contribuição que será igual a:
      • Avaliação de Contribuição (AC ) = Resultado das 3 etapas com valor < 10,0
    • b) da Comissão Central de Informática – CCI:  as notas obtidas na prova de conhecimento.A média do Programa de Movimentação na Carreira – Conhecimento/Contribuição será igual a:
      • Média Final = 0,5 x nota obtida na Avaliação de Contribuição + 0,5 x nota obtida na Prova de Conhecimento
    • De posse desses dados, a Comissão de Movimentação na Carreira – Conhecimento/Contribuição deverá providenciar listagem classificatória contendo: o resultado final do Programa (nota obtida na avaliação de contribuição, nota obtida na prova, média final, e os níveis salariais concedidos).
  7. SOBRE A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
    • A Comissão de Movimentação na Carreira – Conhecimento/Contribuição providenciará, para que seja afixada no Setor de Pessoal da Unidade/Órgão, listagens separadas por Grupo, em ordem decrescente de classificação, contendo o(s) nome(s) do(s) funcionário(s), as notas obtidas, as médias e a quantidade de níveis atribuídos que obrigatoriamente deverá obedecer à classificação final.
  8. SOBRE OS RECURSOS
    • Após a divulgação dos resultados, os funcionários participantes do Programa poderão interpor recurso, através da Comissão de Movimentação na Carreira – Conhecimento/Contribuição:
      • a) junto ao CTA ou Órgão Equivalente da Unidade/Órgão, se for pertinente à avaliação de contribuição;
      • b) junto à CCI, se for pertinente à prova de conhecimento.
    • O prazo máximo para o recurso é de 5 dias corridos contados a partir da data da divulgação do resultado final.
  9. FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO
    • Será aberto para cada Unidade/Órgão um protocolado contendo material pertinente ao Programa e listagem dos participantes, que posteriormente será juntado ao processo de Movimentação na Carreira – Conhecimento/Contribuição – Área de Informática.
    • Após a finalização de todas as etapas, o protocolado contendo as listagens classificatórias, separadas por grupo, com os nomes dos servidores, o resultado final da Movimentação na Carreira – Conhecimento/Contribuição, em papel rubricado pelo Dirigente da Unidade/Órgão, deverá ser entregue no DRH (Rua da Reitoria, 109 – Bloco L – 1o andar, sala 120).
    • 9.1 FICHA DE AVALIAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

Clique na imagem para ver em tamanho maior

Clique na imagem para ver em tamanho maior

Dar ciência ao funcionário

Ciente.

___________________________________________ ___________________________________________
(assinatura do funcionário) (nome do responsável pela avaliação)

Data: _______/_______/_______ ____________________________________________
(assinatura do Dirigente)

 

MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA – CONHECIMENTO/CONTRIBUIÇÃO

REF: ANALISTA DE SISTEMAS, TÉCNICO DE MANUTENÇÃO ELETRÔNICA, TÉCNICO DE REDE DE COMPUTADOR E TÉCNICO EM INFORMÁTICA

CRONOGRAMA

Clique na imagem para ver em tamanho maior