São Paulo, 26 de junho de 1997.
DRH/CIRC/079/97
Senhor Diretor
Informo a V.Exa. que poderá ser requerida, por servidores não-docentes, reabilitação para fins de obtenção do cancelamento de anotações punitivas, de acordo com a Portaria GR 3068, de 20/06/97 (cópia anexa). Esclareço que tal cancelamento poderá ser solicitado, inclusive, por servidores que tenham cometido infração antes de 21/06/97, respeitando-se, no entanto, o prazo de dois anos para pleiteá-lo.
Solicito, ainda, dar ciência do teor deste Ofício aos setores competentes, bem como aos funcionários não-docentes dessa Unidade / Órgão.
Atenciosamente.
Profa. Dra. Helena M. C. Carmo Antunes
Diretora de Recursos Humanos