São Paulo, 03 de julho de 1997.
DRH/CIRC/085/97
Senhor Diretor
Encaminho a V.Exa., em anexo, cópia de ACORDO COLETIVO DE TRABALHO assinado entre o SINTUSP e a USP. Mediante esse acordo a jornada para Porteiros, Vigias e Agentes de Vigilância, que trabalham em escala de revezamento, será de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso.
Em agosto/1997, este Departamento informará os detalhes para operacionalização do processo, que será implementado a partir de 1o de setembro de 1997.
Atenciosamente.
Profa. Dra. Helena M. C. Carmo Antunes
Diretora de Recursos Humanos