São Paulo, 30 de setembro de 2002.
DRH/CIRC/093/2002
/esr
A fim de evitar transtornos de ordem trabalhista e desequilíbrio orçamentário com o pagamento de folhas avulsas retroativas ou reposições face pagamentos indevidos, informo a V. Sa. que as designações para funções gratificadas existentes na estrutura organizacional de sua Unidade / Órgão, bem como respectivas cessações, deverão ser encaminhadas a este DRH dentro do mês da ocorrência.
Atenciosamente.
Prof. Dr. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos