RESOLUÇÃO Nº 2.137, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1981

Dispõe sobre abono de faltas.

DIÁRIO OFICIAL DE 26 DE FEVEREIRO DE 1981

O Reitor da Universidade de São Paulo, "ad referendum" do Conselho Universitário, baixa a seguinte resolução:

Artigo 1º - Os servidores da Universidade de São Paulo terão as suas faltas ao serviço abonadas, até o máximo de 6 por ano, não excedendo a uma por mês, desde que ocasionadas por moléstia ou motivo relevante.

Parágrafo 1º - O servidor é obrigado a declarar os motivos da ausência no primeiro dia em que comparecer ao serviço.

Parágrafo 2º - A aceitação dos motivos ficará a critério do superior imediato ao servidor o qual poderá exigir a sua comprovação.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo 2º do artigo 68 do ESU, alterado pelo artigo 2º da Resolução 1185, de 30 de junho de 1977, Proc. RUSP 9351-77.