São Paulo, 17 de março de 2008.
DRH/CIRC/008/2008
/esr
Ref.: Processos Seletivos para Funcionário – Adequação à Lei Federal n° 11.644/2008, que impede exigência da comprovação de experiência por tempo superior a 6 (seis) meses.
Senhor(a) Dirigente
Em substituição ao Ofício DRH/CIRC/006/2008, de 13/03/2008, informo que os processos seletivos com período de inscrição em andamento ou cujas provas de múltipla escolha referentes à primeira etapa do certame ainda não tenham sido aplicadas até a presente data deverão ter os Editais de Abertura retificados, a fim de se adequarem à Lei Federal n° 11.644, de 10/03/2008, passando a ser exigida a comprovação de experiência de 6 (seis) meses para o desempenho da função, prorrogando-se ou abrindo-se as inscrições por igual período, conforme o caso.
Cordialmente,
Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos