Portaria GR 3068, de 20/06/97

(...)
 "Artigo 1º Decorridos dois anos do cumprimento de penalidade por servidor não-docente, observando o infrator conduta exemplar, à semelhança do que estabelece o parágrafo único do artigo 252 do Regimento Geral da USP, aprovado pelo Decreto 52.906, de 217/03/72, ainda em vigor (consoante artigo 4º das Disposições Transitórias do Regimento Geral, aprovado pela Resolução 3.745, de 19/10/90), poderá pleitear a sua reabilitação para o fim de obter cancelamento das anotações punitivas, mediante requerimento à Congregação ou órgão equivalente, nos casos de advertência e repreensão, e ao C.T.A., no caso de suspensão.
    Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

Revogada pela Portaria GR 3089, de 04/11/97.