Portaria GR 3089, de 04/11/97

"Artigo 1º - Decorridos dois anos do cumprimento de penalidade por servidor não docente, observando o infrator conduta exemplar, à semelhança do que estabelece o parágrafo único do artigo 252 do Regimento Geral da USP, aprovado pelo Decreto 52.906, de 27/3/72, ainda em vigor (consoante artigo 4º das Disposições Transitórias do Regimento Geral, aprovado pela Resolução 3.745, de 19/10/97), poderá pleitear a sua reabilitação, para o fim de obter cancelamento das anotações punitivas, mediante requerimento ao CTA, nos casos de advertência e repreensão, e à Congregação ou órgão equivalente, no caso de suspensão.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 3068, de 20/06/97 (...)"