Portaria GR 3093, de 20/11/97

"Artigo 1º - Acrescenta ao artigo 1º da Portaria GR nº 2.816, de 29 de abril de 1993, cuja redação foi alterada pela Portaria GR nº 3.000, de 9 de maio de 1996, o inciso XVIII, com a seguinte redação:

'XVIII - assinar os termos de autorização de uso de bens da Universidade aprovados pela Comissão de Orçamento e Patrimônio ou cuja destinação já esteja previamente definida, nos termos do artigo 1º e parágrafo único da Resolução nº 4505, de 22.10.97'.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário."



Revogada pela Portaria GR 3116/98