Portaria GR 3116, de 15/05/98

Fica delegada aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados, Museus, dirigentes de Centros e Hospitais, Coordenadores e Prefeitos dos "campi" da Capital e Interior competência para, observada a legislação vigente, praticar atos que especifica relacionados a:
I - Procedimentos licitatórios;
II - Contratos administrativos e à realização de despesas, excetos às relacionadas com a contratação de pessoal docente e não docente;
III - Patrimônio;
IV - Convênios;
V- Recursos humanos.

Trata ainda da competência do Diretor do Departamento de Recursos Humanos da CODAGE, dos Assistentes Técnicos Administrativos, Chefes de Pessoal e Coordenador da CODAGE.

Revoga as Portarias GR 2056/86, 2157/86, 2816/93, 3000/96, 3010/96, 3050/97, 3093/97. Consolida os dispositivos da Resolução 3782/91.

Portaria GR 3134/98 altera o parágrafo único do inciso IV do artigo 1º.