Portaria GR 3134, de 24/09/98

Altera o parágrafo único do inciso IV do artigo 1º da Portaria GR 3116/98:

"Parágrafo único - Fica delegada ao Pró-Reitor de Graduação, ao Pró-Reitor de Pós-Graduação e ao Pró-Reitor de Pesquisa a assinatura dos convênios celebrados entre a Universidade de São Paulo e órgãos oficiais de fomento."