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Poder Executivo
Estado de São Paulo
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Seção I
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VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO GERALDO ALCKMIN FILHO
Palácio dos Bandeirantes
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Volume 111 - Número 26 - São Paulo, quinta-Feira, 8 de fevereiro de 2001
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Universidade de São Paulo Portaria GR-3.262, de 7-2-2001 Altera dispositivo da Portaria GR-3.116, de 15-5-98, que dispôs sobre delegação de competência O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42 do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em Sessão de 31-1-2001, baixa a seguinte portaria: Artigo 1º- O § 1º do inciso III do artigo 1º da Portaria GR-3.116-98 passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º - As doações previstas na alínea "b" deste inciso somente poderão se destinar a entidades públicas ou àquelas reconhecidas como de utilidade pública. Para a destinação a outros órgãos, deverão ser ouvidos os Conselhos Centrais (Conselho de Graduação, Conselho de Pesquisa, Conselho de Pós-Graduação e Conselho de Cultura e Extensão Universitária), conforme a natureza do bem, e, em seguida a Comissão de Orçamento e Patrimônio. Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. |
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