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Volume 111 - Número 26 - São Paulo, quinta-Feira, 8 de fevereiro de 2001

Universidade de São Paulo



Portaria GR-3.262, de 7-2-2001
Altera dispositivo da Portaria GR-3.116, de 15-5-98, que dispôs sobre delegação de competência

O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42 do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em Sessão de 31-1-2001, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º- O § 1º do inciso III do artigo 1º da Portaria GR-3.116-98 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - As doações previstas na alínea "b" deste inciso somente poderão se destinar a entidades públicas ou àquelas reconhecidas como de utilidade pública. Para a destinação a outros órgãos, deverão ser ouvidos os Conselhos Centrais (Conselho de Graduação, Conselho de Pesquisa, Conselho de Pós-Graduação e Conselho de Cultura e Extensão Universitária), conforme a natureza do bem, e, em seguida a Comissão de Orçamento e Patrimônio.
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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