Portaria GR-3.370, de 4-10-2002
Altera o inciso III do artigo 3º da Portaria GR-3.304,
de 1º-10-2001, que constituiu Comissão Permanente para
assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência
vinculadas à Universidade de São Paulo
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 3º da Portaria GR-3.304, de
1º-10-2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - o Coordenador ou um representante da Coordenadoria do
Espaço Físico da Universidade de São Paulo (Coesf), por ele
indicado;"
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc.
USP 82.1.40273.1.0).