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Estado de São Paulo
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Seção I
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GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN
Palácio dos Bandeirantes
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Volume 113 - Número 101 - São Paulo, sexta-Feira, 30 de maio de 2003
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Universidade de São Paulo REITORIA Portaria GR-3.431, de 29-5-2003 Estabelece normas para o preenchimento de postos de trabalho no quadro de pessoal não docente da USP, e revoga a Portaria GR-2.881, de 6-4-94 )O Reitor da Universidade de São Paulo baixa a seguinte portaria: Artigo 1º - para o preenchimento do posto de trabalho observar-se-á, obrigatoriamente, o grupo e a faixa inicial da função, estabelecidos no Plano de Classificação de Funções criado pela Resolução 4.154-95, de 9-3-95. Artigo 2º - Ficam indisponíveis para preenchimento os claros correspondentes aos postos de trabalho de servidores não docentes vagos em decorrência de alteração, rescisão ou extinção de contratos de trabalho. Parágrafo único - Serão extintos os claros correspondentes aos postos de trabalho vagos em decorrência de aposentadoria de servidor celetista não docente beneficiado com a complementação de aposentadoria, nos termos da Lei 200-74, assim como os de servidor autárquico vagos sob qualquer hipótese. Artigo 3º - As solicitações de reativação, transformação e criação de claros correspondentes aos postos de trabalho de servidor não docente serão analisadas individualmente, obedecendo a critérios de gestão estabelecidos pela Coordenadoria de Administração Geral - CODAGE e pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH. Artigo 4º - o posto de trabalho para o qual não for solicitada autorização de preenchimento no prazo de 1 ano, a partir de sua vacância, será analisado como criação, nos termos do artigo 3º. Artigo 5º - Os claros correspondentes aos postos de trabalho autorizados e não preenchidos no prazo de 1 ano, a contar da data da sua autorização, deverão ser submetidos a nova análise pelo DRH-CODAGE. Artigo 6º - a autorização para substituição de servidor celetista não docente, em decorrência de afastamento, com ou sem prejuízo de vencimentos, será analisada individualmente pelo DRH-CODAGE. Parágrafo único - Não estão incluídos no "caput" deste artigo os afastamentos previstos nas Portarias GR-3.067-97 e GR-2.975-95, para os quais não será permitida a substituição. Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-2.881, de 6 de abril de 1994. |
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