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Volume 113 - Número 101 - São Paulo, sexta-Feira, 30 de maio de 2003
Universidade de São Paulo

REITORIA


Portaria GR-3.431, de 29-5-2003
Estabelece normas para o preenchimento de postos de trabalho no quadro de pessoal não docente da USP, e revoga a Portaria GR-2.881, de 6-4-94

)O Reitor da Universidade de São Paulo baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - para o preenchimento do posto de trabalho observar-se-á, obrigatoriamente, o grupo e a faixa inicial da função, estabelecidos no Plano de Classificação de Funções criado pela Resolução 4.154-95, de 9-3-95.
Artigo 2º - Ficam indisponíveis para preenchimento os claros correspondentes aos postos de trabalho de servidores não docentes vagos em decorrência de alteração, rescisão ou extinção de contratos de trabalho.
Parágrafo único - Serão extintos os claros correspondentes aos postos de trabalho vagos em decorrência de aposentadoria de servidor celetista não docente beneficiado com a complementação de aposentadoria, nos termos da Lei 200-74, assim como os de servidor autárquico vagos sob qualquer hipótese.
Artigo 3º - As solicitações de reativação, transformação e criação de claros correspondentes aos postos de trabalho de servidor não docente serão analisadas individualmente, obedecendo a critérios de gestão estabelecidos pela Coordenadoria de Administração Geral - CODAGE e pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH.
Artigo 4º - o posto de trabalho para o qual não for solicitada autorização de preenchimento no prazo de 1 ano, a partir de sua vacância, será analisado como criação, nos termos do artigo 3º.
Artigo 5º - Os claros correspondentes aos postos de trabalho autorizados e não preenchidos no prazo de 1 ano, a contar da data da sua autorização, deverão ser submetidos a nova análise pelo DRH-CODAGE.
Artigo 6º - a autorização para substituição de servidor celetista não docente, em decorrência de afastamento, com ou sem prejuízo de vencimentos, será analisada individualmente pelo DRH-CODAGE.
Parágrafo único - Não estão incluídos no "caput" deste artigo os afastamentos previstos nas Portarias GR-3.067-97 e GR-2.975-95, para os quais não será permitida a substituição.
Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-2.881, de 6 de abril de 1994.

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REVOGADA PELA PORTARIA GR 3631, DE 04/10/2005