PORTARIA GR Nº 3631, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005.
 

  • Dispõe sobre o preenchimento de Claros CLT do quadro dos servidores não docentes da USP e revoga a Portaria GR nº 3431, de 29 de maio de 2003.

  • O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 42, I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte

    PORTARIA:

    Artigo 1º - Os Claros CLT serão preenchidos com observância do Grupo e da Faixa inicial de função estabelecidos pelo Plano de Classificação de Funções – PCF.

    Parágrafo único - A inclusão excepcional de Claro CLT nas Faixas II ou III do Grupo Superior será individualmente analisada pela Comissão de Inclusão de Claros CLT.

    Artigo 2º - Os Claros CLT vagos em decorrência de alteração, rescisão ou extinção de contrato de trabalho ficarão indisponíveis para preenchimento.

    Artigo 3º - Os Claros CLT vagos em decorrência de aposentadoria com o benefício da complementação, nos termos da Lei nº 200/74, serão extintos.

    Artigo 4º - A reativação, a transformação e a inclusão de Claros CLT obedecerão a critérios estabelecidos pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH e pela Coordenadoria de Administração Geral - CODAGE.

    § 1º - As solicitações de Claros CLT formalizadas após o prazo de 1 (um) ano, contado de sua vacância, serão analisadas segundo os critérios para a inclusão de novo Claro.

    § 2º - Os Claros CLT autorizados e não preenchidos dentro do prazo de 1 (um) ano, contado de sua autorização, serão submetidos a nova análise por parte do DRH/CODAGE.

    Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR nº 3431, de 29 de maio de 2003.

    Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de outubro de 2005.

    ADOLPHO JOSÉ MELFI
    Reitor

    Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.10.2005

    REVOGADA PELA PORTARIA GR 4078/2009