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Volume 114 - Número 185 - São Paulo, quinta-feira, 30 de setembro de 2004

Universidade de São Paulo

REITORIA


Portaria GR-3.516, de 29-9-2004
 

Estabelece a centralização parcial dos processos seletivos, por campus, de funções básicas e comuns a todas as Unidades e Órgãos


)O Reitor da Universidade de São Paulo, de acordo o art. 42, I, do Estatuto, e considerando:
I - as disposições da Portaria GR-3.304/2001 e das Leis Complementares Estaduais 683/92 e 932/2002, que visam à inserção de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho;
II - a existência de funções básicas e comuns a todas as Unidades de Ensino, Órgãos de Integração (Museus e Institutos Especializados) e Órgãos Complementares (Hospitais) da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica estabelecida a centralização parcial, por campus, da realização dos processos seletivos das funções básicas e comuns a seguir especificadas:
I - Técnico para Assuntos Administrativos;
II - Técnico Acadêmico;
III - Técnico Contábil e Financeiro;
IV - Técnico de Recursos Humanos;
V - Técnico de Documentação e Informação;
VI - Auxiliar Acadêmico;
VII - Auxiliar de Administração;
VIII - Auxiliar Contábil e Financeiro;
IX - Auxiliar de Documentação e Informação;
X - Auxiliar de Recursos Humanos;
XI - Secretário;
XII - Recepcionista;
XIII - Contínuo;
XIV - Bibliotecário.
Artigo 2º - O agrupamento das funções básicas e comuns estabelecidas no artigo anterior será feito, trimestralmente, pelo Departamento de Recursos Humanos.
§ 1º - Caso o número de vagas necessário para a reserva legal aos portadores de deficiência, ao final de cada período de três meses, não seja atingido, o processo de recrutamento e seleção poderá ser deflagrado sem quaisquer restrições.
§ 2º - Ocorrendo o processo de recrutamento e seleção na forma disposta no parágrafo 1º, garantir-se-á aos candidatos portadores de deficiência que desejarem se inscrever as condições necessárias para participar de todas as etapas do processo seletivo.
Artigo 3º - A realização dos processos de recrutamento e seleção das funções básicas e comuns discriminadas no artigo primeiro competirá, no Campus da Capital, ao Departamento de Recursos Humanos e, nos campi do Interior, a cada Prefeitura do Campus.
Artigo 4º - Os processos seletivos já homologados referentes às funções especificadas no artigo primeiro serão respeitados, inclusive, quanto aos prazos de validade, ficando, porém, vedada sua renovação.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

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