Diário Oficial |
Poder Executivo
Estado de São Paulo
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Seção I
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GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN
Palácio dos Bandeirantes
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Volume 114 - Número 238 - São Paulo, sábado, 18 de dezembro de 2004
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REITORIA Portaria GR-3.535, de 15-12-2004 Dispõe sobre a atualização do Plano de Classificação de Funções - PCF e dá outras providênciasO Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, III, e parágrafo único, da Resolução 4.154, de 29-3-95, e no artigo 9º da Resolução 5.019, de 8-5-2003, bem como considerando a decisão da Comissão Central de Recursos Humanos - CCRH, em sessão realizada em 8-9-2004, que aprovou a atualização do Plano de Classificação de Funções - PCF, baixa a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica aprovada a atualização do Plano de Classificação de Funções - PCF, especificada nos seguintes anexos (que passam a integrar esta portaria): I. Anexo A - Funções criadas. II. Anexo B - Funções com apenas mudança de nomenclatura, família e/ou requisito. III. Anexo C - Função desmembrada. IV. Anexo D - Funções agrupadas. V. Anexo E - Funções absorvidas na verticalização da carreira. VI. Anexo F - Funções reservadas para extinção. VII. Anexo G - Funções extintas. VIII. Anexo H - Funções com alteração de classificação. Artigo 2º - As implicações decorrentes da atualização do PCF, gerando alterações contratuais, serão tratadas em regulamentação própria e seus efeitos abrangerão todos os servidores técnicos administrativos da Universidade. Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. I - Anexo A Funções criadas = tendo em vista as novas necessidades da Instituição, ou devido a desdobramentos de funções já existentes, ou resultantes da junção de várias funções. 1. Analista de Administração de Saúde 2. Analista de Comunicação 3. Ator 4. Auxiliar de Biotério 5. Auxiliar de Comunicação 6. Auxiliar de Manutenção/Obras 7. Biólogo 8. Desenhista 9. Especialista em Compras 10. Especialista em Biotério 11. Especialista em Projetos de Exposição 12. Médico Veterinário 13. Produtor de Audiovisual 14. Técnico de Biotério 15. Técnico de Comunicação 16. Técnico de Enfermagem do Trabalho 17. Técnico de Manutenção/Obras 18. Técnico em Compras 19. Técnico em Mecânica 20. Técnico em Mecatrônica 21. Técnico em Prótese Dentária 22. Webdesigner 23. Zootecnista II - Anexo B Funções com apenas mudança de nomenclatura, família e/ou requisito De: Para: 1. Agente de Marcas e Patentes Agente de Inovação 2. Atendente de Consultório Dentário Auxiliar de Consultório Dentário 3. Auxiliar de Apoio a Eventos Auxiliar de Comunicação (Família Administrativa) (Família Comunicação) 4. Biologista Biólogo 5. Comprador Técnico em Compras 6. Engenheiro de Segurança do Trabalho Engenheiro de Segurança do Trabalho (Família Segurança) (Família Saúde) 7. Especialista em Museografia de Exposição Especialista em Projetos de Exposição 8. Técnico de Segurança do Trabalho Técnico de Segurança do Trabalho (Família Segurança) (Família Saúde) 9. Técnico de Apoio a Eventos Técnico de Comunicação (Família Administrativa) (Família Comunicação) III - Anexo C Função desmembrada De: Para: Médico Veterinário/Zootecnista Médico Veterinário Zootecnista IV - Anexo D Funções agrupadas 1. Analista de Comunicação = Agregou as atividades de Especialista de Eventos, Analista de Comunicação Social e Analista de Comunicação Visual. 2. Auxiliar de Manutenção/Obras = Agregou as atividades dos 1/2 Oficiais e Auxiliar de Manutenção. 3. Auxiliar de Serviços Gerais = Agregou as atividades de Copeiro. 4. Desenhista =Agregou as funções de Desenhista Arte Finalista e Desenhista Projetista. 5. Técnico de Gráfica = Agregou as atividades de Encadernador. 6. Técnico de Manutenção/Obras = Agregou as funções de Técnico de Manutenção e Técnico de Obras. 7. Recepcionista = Agregou as atividades de Porteiro. V - Anexo E Funções absorvidas na verticalização da carreira 1. Advogado II 2. Analista de Sistemas II 3. Médico II VI - Anexo F Funções reservadas para extinção = que permanecerão enquanto existirem funcionários enquadrados nas mesmas. 1. Ascensorista 2. Atendente de Classe 3. Auxiliar de Enfermagem 4. Auxiliar de Saúde 5. Copeiro 6. Digitador 7. Discotecário 8. Economista Doméstico 9. Telefonista VII - Anexo G Funções extintas = não são mais desempenhadas na Instituição (sem funcionários) ou aquelas cujas atividades foram incorporadas a outras funções; dando origem ou não a novas nomenclaturas. 1. 1/2 Oficial Armador 2. 1/2 Oficial de Ar Condicionado/Refrigeração 3. 1/2 Oficial Eletricista 4. 1/2 Oficial Encanador 5. 1/2 Oficial Funileiro 6. 1/2 Oficial Jardineiro 7. 1/2 Oficial Marceneiro/Carpinteiro 8. 1/2 Oficial Mecânico 9. 1/2 Oficial Pedreiro 10. 1/2 Oficial Pintor 11. 1/2 Oficial Serralheiro 12. 1/2 Oficial Soldador 13. Aderecista 14. Agente de Propaganda 15. Analista de Comunicação Social 16. Analista de Comunicação Visual 17. Auxiliar de Apoio a Eventos 18. Auxiliar de Manutenção 19. Biofísico 20. Biologista 21. Comprador 22. Desenhista Arte Finalista 23. Desenhista Projetista 24. Encadernador 25. Especialista de Eventos 26. Especialista em Museografia de Exposição 27. Especialista de Vidraria 28. Ferreiro 29. Fiscal de Ônibus 30. Médico Veterinário/Zootecnista 31. Operador de Rádio 32. Porteiro 33. Redator Musical 34. Tapeceiro 35. Técnico de Apoio a Eventos 36. Técnico de Manutenção 37. Técnico de Obras 38. Torneiro Mecânico VIII - Anexo H Funções com alteração de classificação De: Para: Básico I Básico II 1. Lactarista 2. Tratador de Água |
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