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Volume 114 - Número 238 - São Paulo, sábado, 18 de dezembro de 2004

REITORIA


Portaria GR-3.535, de 15-12-2004
Dispõe sobre a atualização do Plano de Classificação de Funções - PCF e dá outras providências

O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, III, e parágrafo único, da Resolução 4.154, de 29-3-95, e no artigo 9º da Resolução 5.019, de 8-5-2003, bem como considerando a decisão da Comissão Central de Recursos Humanos - CCRH, em sessão realizada em 8-9-2004, que aprovou a atualização do Plano de Classificação de Funções - PCF, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a atualização do Plano de Classificação de Funções - PCF, especificada nos seguintes anexos (que passam a integrar esta portaria):
I. Anexo A - Funções criadas.
II. Anexo B - Funções com apenas mudança de nomenclatura, família e/ou requisito.
III. Anexo C - Função desmembrada.
IV. Anexo D - Funções agrupadas.
V. Anexo E - Funções absorvidas na verticalização da carreira.
VI. Anexo F - Funções reservadas para extinção.
VII. Anexo G - Funções extintas.
VIII. Anexo H - Funções com alteração de classificação.
Artigo 2º - As implicações decorrentes da atualização do PCF, gerando alterações contratuais, serão tratadas em regulamentação própria e seus efeitos abrangerão todos os servidores técnicos administrativos da Universidade.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
I - Anexo A
Funções criadas = tendo em vista as novas necessidades da Instituição, ou devido a desdobramentos de funções já existentes, ou resultantes da junção de várias funções.
1. Analista de Administração de Saúde
2. Analista de Comunicação
3. Ator
4. Auxiliar de Biotério
5. Auxiliar de Comunicação
6. Auxiliar de Manutenção/Obras
7. Biólogo
8. Desenhista
9. Especialista em Compras
10. Especialista em Biotério
11. Especialista em Projetos de Exposição
12. Médico Veterinário
13. Produtor de Audiovisual
14. Técnico de Biotério
15. Técnico de Comunicação
16. Técnico de Enfermagem do Trabalho
17. Técnico de Manutenção/Obras
18. Técnico em Compras
19. Técnico em Mecânica
20. Técnico em Mecatrônica
21. Técnico em Prótese Dentária
22. Webdesigner
23. Zootecnista
II - Anexo B
Funções com apenas mudança de nomenclatura, família e/ou requisito
De: Para:
1. Agente de Marcas e Patentes Agente de Inovação
2. Atendente de Consultório Dentário Auxiliar de Consultório Dentário
3. Auxiliar de Apoio a Eventos Auxiliar de Comunicação
(Família Administrativa) (Família Comunicação)
4. Biologista Biólogo
5. Comprador Técnico em Compras
6. Engenheiro de Segurança do Trabalho Engenheiro de Segurança do Trabalho
(Família Segurança) (Família Saúde)
7. Especialista em Museografia de Exposição Especialista em Projetos de Exposição
8. Técnico de Segurança do Trabalho Técnico de Segurança do Trabalho
(Família Segurança) (Família Saúde)
9. Técnico de Apoio a Eventos Técnico de Comunicação
(Família Administrativa) (Família Comunicação)
III - Anexo C
Função desmembrada
De: Para:
Médico Veterinário/Zootecnista Médico Veterinário
Zootecnista
IV - Anexo D
Funções agrupadas
1. Analista de Comunicação = Agregou as atividades de Especialista de Eventos, Analista de Comunicação Social e Analista de Comunicação Visual.
2. Auxiliar de Manutenção/Obras = Agregou as atividades dos 1/2 Oficiais e Auxiliar de Manutenção.
3. Auxiliar de Serviços Gerais = Agregou as atividades de Copeiro.
4. Desenhista =Agregou as funções de Desenhista Arte Finalista e Desenhista Projetista.
5. Técnico de Gráfica = Agregou as atividades de Encadernador.
6. Técnico de Manutenção/Obras = Agregou as funções de Técnico de Manutenção e Técnico de Obras.
7. Recepcionista = Agregou as atividades de Porteiro.
V - Anexo E
Funções absorvidas na verticalização da carreira
1. Advogado II
2. Analista de Sistemas II
3. Médico II
VI - Anexo F
Funções reservadas para extinção = que permanecerão enquanto existirem funcionários enquadrados nas mesmas.
1. Ascensorista
2. Atendente de Classe
3. Auxiliar de Enfermagem
4. Auxiliar de Saúde
5. Copeiro
6. Digitador
7. Discotecário
8. Economista Doméstico
9. Telefonista
VII - Anexo G
Funções extintas = não são mais desempenhadas na Instituição (sem funcionários) ou aquelas cujas atividades foram incorporadas a outras funções; dando origem ou não a novas nomenclaturas.
1. 1/2 Oficial Armador
2. 1/2 Oficial de Ar Condicionado/Refrigeração
3. 1/2 Oficial Eletricista
4. 1/2 Oficial Encanador
5. 1/2 Oficial Funileiro
6. 1/2 Oficial Jardineiro
7. 1/2 Oficial Marceneiro/Carpinteiro
8. 1/2 Oficial Mecânico
9. 1/2 Oficial Pedreiro
10. 1/2 Oficial Pintor
11. 1/2 Oficial Serralheiro
12. 1/2 Oficial Soldador
13. Aderecista
14. Agente de Propaganda
15. Analista de Comunicação Social
16. Analista de Comunicação Visual
17. Auxiliar de Apoio a Eventos
18. Auxiliar de Manutenção
19. Biofísico
20. Biologista
21. Comprador
22. Desenhista Arte Finalista
23. Desenhista Projetista
24. Encadernador
25. Especialista de Eventos
26. Especialista em Museografia de Exposição
27. Especialista de Vidraria
28. Ferreiro
29. Fiscal de Ônibus
30. Médico Veterinário/Zootecnista
31. Operador de Rádio
32. Porteiro
33. Redator Musical
34. Tapeceiro
35. Técnico de Apoio a Eventos
36. Técnico de Manutenção
37. Técnico de Obras
38. Torneiro Mecânico
VIII - Anexo H
Funções com alteração de classificação
De: Para:
Básico I Básico II
1. Lactarista
2. Tratador de Água

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